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Secretaria do Meio Ambiente orienta população sobre as podas de árvores
20/07/2026
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Créditos: Divulgação
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Leopoldo (Semmam) orienta a população sobre a realização de podas em áreas públicas e particulares. Qualquer intervenção em árvores, sejam espécies nativas ou exóticas, depende de autorização prévia do órgão ambiental municipal.
A chefe do Núcleo de Arborização Urbana (NAU), engenheira agrônoma Ângela Valéria Casali, reforça que toda poda deve ser tecnicamente justificada. "A intervenção precisa ser precedida de avaliação técnica, que define o tipo de poda adequado a cada situação, considerando a espécie, o porte, o estado fitossanitário e a interação com o meio urbano", destaca.
A Semmam alerta especialmente para a poda drástica, prática proibida pela Lei Municipal nº 6.463/2007 (art. 476) e mais recorrente no período de inverno. Este tipo de intervenção, caracterizado pela remoção excessiva da copa, compromete severamente a fisiologia da árvore. "A poda drástica reduz de forma abrupta a área fotossintetizante, afetando a produção de energia e o equilíbrio metabólico da planta, além de aumentar a vulnerabilidade a pragas, doenças e estresses ambientais", explica Ângela.
Do ponto de vista estrutural, a prática induz a formação de brotações frágeis e mal inseridas, elevando o risco de quebra. Também provoca desorganização da arquitetura da copa, podendo comprometer a estabilidade do indivíduo e aumentar o risco de acidentes, especialmente em eventos climáticos adversos.
Além disso, a poda drástica reduz significativamente os serviços ambientais prestados pela arborização urbana, como sombreamento, conforto térmico, interceptação da água da chuva, sequestro de carbono e oferta de abrigo e alimento para a fauna, comprometendo o desempenho ecológico das árvores na cidade.
As podas adequadas na arborização urbana são definidas conforme a finalidade da intervenção e devem sempre preservar a integridade estrutural e fisiológica da árvore. Entre as principais estão: poda de limpeza, voltada à remoção de galhos secos, doentes, quebrados ou com erva-de-passarinho; poda de levantamento de copa, que eleva a altura livre para circulação de pedestres e veículos; e poda de conformação lateral, utilizada para ajustar o crescimento da copa e evitar conflitos com edificações e infraestrutura urbana, sem comprometer o equilíbrio do indivíduo.
O NAU é responsável pela análise técnica dos pedidos e pela emissão das autorizações de manejo arbóreo. A execução dos serviços, em áreas públicas, é realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Obras (Semob). Já em áreas particulares, a execução é de responsabilidade do proprietário do imóvel, devendo seguir integralmente as diretrizes estabelecidas na autorização.
A Semmam reforça que podas próximas à rede elétrica não devem ser realizadas por particulares, devido ao alto risco de choque elétrico. Nesses casos, o serviço deve ser solicitado à concessionária responsável pelo telefone 0800 970 0900.
Solicitação
Para solicitar autorização, o requerente deve acessar o site da Prefeitura de São Leopoldo, entrar no menu da Secretaria do Meio Ambiente e seguir o caminho: Informações Serviços Informações NAU Solicitações de Autorização. O acesso pode ser feito diretamente pelo link: https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/conteudo/5188/519/5114?titulo=Arboriza%C3%A7%C3%A3o . Após realizar o cadastro e abrir o protocolo, é necessário aguardar a análise técnica do NAU.
Texto: Jornalista Vanessa Bueno - MTb.11.299
Foto: divulgação
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo
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