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Comunicados Importantes:

Prezados Contribuintes Microempreendedores Individuais (MEI)

A partir de 1º/09/2023, conforme determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que emitiu a resolução 169 em 27 de julho de 2022, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá obrigatoriamente emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) através de um sistema nacional, que inclui o “Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica” e o aplicativo “NFS-e Mobile”.

Salientamos que essa obrigatoriedade abrange somente o contribuinte prestador de serviço enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), para o qual, o processo de emissão através do sistema da Prefeitura será desabilitado. Demais tipos de empresas continuarão a emitir NFS-e normalmente pelo sistema da Prefeitura.

 

Para saber mais, acesse: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

Dúvidas:

E-mail: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br

Central de Atendimento Sebrae: 0800.570.0800

 

Novo Plugin para Emissão de Nota Fiscal – Web PKI

A partir de 05/09/2023, o aplicativo Thema Acesso Hardware que fazia a leitura do certificado digital será descontinuado e, em substuição, os contribuintes deverão efetuar procedimento de instalação do Plugin Web PKI em seus navegadores. Esta novidade afeta diretamente os prestadores de serviço na assinatura da NFS-e.

A nova tecnologia de plugin que está sendo disponibilizada, facilita a instalação e também permite a compatibilidade com outros equipamentos que utilizam sistemas operacionais diferentes do Windows.

Para maiores informações segue manual explicativo.

 

Manual de Instalação do plug-in Web PKI

 

Vídeo tutorial - Instalação plug-in Web PKI

 

 

 

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal de existência digital, que substitui a nota fiscal de serviços impressa nas operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Sua implantação seguiu o modelo conceitual apresentado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) sofrendo ajustes para atender peculiaridades da administração tributária do município de São Leopoldo.

 

A Fiscalização Tributária, mediante agendamento, disponibiliza atendimento para esclarecimento de dúvidas sobre legislação, sistemas e procedimentos.

  • Telefone: 2200-0475;
  • E-mail: nfse@saoleopoldo.rs.gov.br;
  • Presencial: junto ao Atendimento Fazendário da Prefeitura, Av. Dom João Becker, 754 - Centro. Horário de atendimento geral: 9 às 14h. Plantão Fiscal ISS: as segundas, quarta e sextas: 9h às 14h
  • Verifique mensagens de errocódigos de retorno e tutoriais em vídeo na seção Manuais.

 

REQUISITOS

  1. Certificado Digital Padrão ICP – Brasil;
  2. Java atualizado;
  3. Navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox.

O aplicativo está homologado para uso nos navegadores Firefox, Chrome em sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10. Importante: Não há suporte para ambientes não homologados e/ou que não estejam configurados de acordo com as recomendações.

 

EMISSÃO

  1. Direto no site: https://www.saoleopoldo.rs.gov.br (banner NOTA FISCAL > link Geração de NFSe);
  2. Programa próprio da empresa integrado com o sistema de emissão de notas da prefeitura. Integração deve ser feita utilizado os padrões ABRASF e orientações contidas neste Portal.

Em eventual indisponibilidade deste sistema ou da internet o prestador de serviços poderá emitir o Recibo Provisório de Serviços (RPS). A emissão do RPS é feita através do aplicativo disponibilizado neste Portal e deverá ser convertido em NFS-e dentro do prazo legal.


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