O Imposto sobre a Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis - ITBI é um tributo que deve ser pago pelo adquirente, na aquisição onerosa de um imóvel. O tributo deve ser pago antes da transmissão, em um cartório competente, para que a transferência seja efetivada.
Atendimento Fazendário:
Presencial: Atendimento Fazendário - Avenida Dom João Becker, nº 754, Centro Administrativo (térreo), no horário das 9h às 14h, mediante senhas de atendimento.
Para dúvidas relacionadas aos tributos municipais:
Telefone fazendário: 51-2200-0475;
E-mail: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – iptu@saoleopoldo.rs.gov.br;
ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis) – itbi@saoleopoldo.rs.gov.br;
ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) – iss@saoleopoldo.rs.gov.br;
NFS-e (Nota fiscal de Serviços Eletrônica) – nfse@saoleopoldo.rs.gov.br;
Serviços (Cadastros para ITBI e de contribuintes domiciliados fora do Município) – servicos@saoleopoldo.rs.gov.br
Identificação do imóvel que está sendo transacionado, bem como suas características.
Permite a emissão da guia de ITBI, após o valor declarado do imóvel ser homologado pela Fiscalização.
Certidão comprobatória da quitação do ITBI.
Verificação de Autenticidade de Certidões
Verifica a autenticidade do documento através de chancela
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