1. Supervisionar a verificação dos documentos que respaldam as operações ou prestações de que participem os contribuintes do ICMS;
2. Coordenar e acompanhar a coleta de dados, a análise das informações e a apuração do valor adicionado fiscal;
3. Acompanhar, junto a outros Municípios, os termos de acordo entre eles firmados sobre transferências de outras esferas de Governo para o Município.
Tem como principal finalidade acompanhar o repasse estabelecido pela constituição entre Estado e Município. Seu objetivo é buscar dentro do conjunto de critérios estabelecidos pela legislação estadual uma otimização do IPM - Índice de Participação do Município.Consequentemente aumentando o numerário a ser repassado ao município.
LEGISLAÇÃO FEDERAL:
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
- LC 63/90;
- LC 123/06 - SIMPLES NACIONAL.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
- Lei 11.038/97 de 14/11/1997 (Lei IPM);
- Decreto 37.699/97 - RICMS;
- Instrução Normativa DRP 45/98.
Parâmetro |
Peso |
|
Valor Adicionado |
75% |
|
Área |
7,0% |
|
População |
7,0% |
|
Número de propriedades rurais |
5,0% |
|
Produtividade primária |
3,5% |
|
Relação inversa ao valor adicionado fiscal "per capita" |
2,0% |
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Pontuação no Projeto Parceria |
0,5% |
A GIA é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS. Esta declaração tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.
Obrigatoriedade:
a) São obrigados a apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) os contribuintes classificados no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE na categoria Geral referente a cada um dos estabelecimentos, inclusive os sem movimento;
b) Os contribuintes de que trata o capítulo X, 1.3.1, alíneas "a" e "b" e 1.3.2 da IN 45/98 com tratamento especial no CGC/TE, e as Prefeituras inscritas no CGC/TE com a finalidade exclusiva de ter acesso a informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda na Internet, ficam dispensados da apresentação da GIA.
A) Entregar a GIA:
a) A GIA é transmitida através da Internet;
b) Deve ser entregue uma GIA para cada mês de referência (mês-calendário);
c) A GIA deve ser entregue mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações durante o mês a que a mesma se refira.
B) Preenchimento:
a) O programa para preenchimento e envio da GIA está disponível na Internet, na página da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), opção Arquivos para Downloads, GIA- Guia de Informação e Apuração de ICMS;
b) As GIAs com período de referência a partir de 01/2012 devem ser entregues na versão atual deste programa de preenchimento, a versão de número 8. Para entregar GIAs de meses anteriores, deve ser utilizada a versão do programa da época, também disponível no site da Secretaria da Fazenda.
C) Prazo de Entrega:
ITEM
|
CONTRIBUINTE
|
PRAZO
|
I
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Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes. |
Dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior |
II
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Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, nota. |
Até o último dia do mês subsequente ao das prestações |
III
|
Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas. |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais |
IV
|
Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas. |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações |
V
|
Fornecedores de água natural canalizada. |
Até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento |
VI
|
Prestadores de serviços de telecomunicações. |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços |
VII
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CONAB/PGPM
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Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações |
VIII
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ECT
|
Até o último dia do mês subsequente ao das operações e prestações |
Regras especiais: 1. Fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
2. Os prazos de entrega previstos acima não prevalecem para o Anexo XIII que deverá ser entregue até o dia 9 do mês subsequente ao das operações.
Dúvidas e Informações referentes ao ICMS e preenchimento da GIA:
Site: www.sefaz.rs.gov.br
Delegacia da Receita Estadual
Telefone: (51) 3593-8222
E-mail: Dre.novohamburgo@sefaz.rs.gov.br
Agência da Receita Estadual de São Leopoldo Telefone: (51) 3592-8999
|
E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br
Telefone: (51) 3526-5095
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