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Família Acolhedora

SERVIÇO FAMÍLIA  ACOLHEDORA

O Serviço Família Acolhedora (SFA) destina-se a atender e acolher temporariamente crianças e adolescentes que estejam com seus direitos violados ou em situação de risco social e pessoal, no caso em que se fizer necessário o afastamento de seus genitores ou outros familiares e com o propósito de garantir a manutenção desta(s) em ambiente de convívio familiar e comunitário, diminuindo os impactos geralmente presentes nos processos de acolhimento institucional, mediante determinação judicial.

Dúvidas mais frequentes:

- É como uma adoção? NÃO. O acolhimento familiar ocorre mediante um TERMO DE GUARDA Judicial Provisório e pode durar até cerca de 18 meses, o objetivo é que retorne para sua família (de origem ou extensa) e não tendo esta possibilidade vai para quem estiver habilitado para a adoção no SNA.

-A família acolhedora pode definir o perfil de quem vai acolher? SIM. Durante o processo de qualificação a fa¿mília acolhedora vai recebendo orientações sobre as situações que podem levar à medida protetiva e irá definir, em conjunto com a equipe técnica, o perfil que desejam acolher (idade, sexo, se aceitariam grupo de irmãos, etc), podendo modificar esta opção após cada acolhimento.

- A família acolhedora recebe algum suporte / auxílio? SIM. Enquanto a criança / adolescente estiver em medida protetiva, a família acolhedora receberá o suporte com orientações e encaminhamentos pela equipe técnica do SFA e contará com uma bolsa auxílio com o valor mensal estipulado pela Lei do SFA Municipal.

- Uma criança / adolescente com deficiência pode ficar em Família acolhedora? SIM.Se a família acolhedora tiver interesse e condições de cuidar de alguém com deficiência ou necessidades especiais de saúde a equipe técnica estará assessorando durante a medida protetiva.

- E se a família acolhedora se apegar? O sentimento de apego e o vínculo são importantes na vida de qualquer pessoa, em especial para a criança / adolescente que precisar ser acolhido. Com a experiência de acolhimento tanto quem acolhe quanto quem é acolhido pode vivenciar essas trocas afetivas de forma positiva, transformando o medo de se apegar em amor - tão necessário e importante para nos constituir como pessoas saudáveis emocionalmente.

Quem pode ser Família Acolhedora?
- ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil ou gênero;
- ter residência fixa no Município de São Leopoldo ou, excepcionalmente, mediante avaliação técnica da equipe do programa, ser residente de municípios contíguos; 
- não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente; 
- não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com uso e abuso de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
- ter a concordância de todos os membros da família que convivem no mesmo domicílio;
- apresentar boas condições de saúde física e mental; 
- comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem na residência da família acolhedora; 
- comprovar renda familiar; 
- possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente; 
- parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe técnica responsável pelo SFA; 
- participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da equipe técnica responsável pelo SFA;

Ser FAMÍLIA ACOLHEDORA é uma ação voluntária de afeto, solidariedade e cuidado, por um PERÍODO TEMPORÁRIO. Mas o resultado é para sempre!!

A inscrição poderá ser feita por meio eletrônico (no anexo abaixo) ou pessoalmente na SAS com a equipe do Serviço, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta (Rua São Joaquim 600, Centro - SL). Mais informações através do telefone /whats (51) 99337-7250.


Anexos
FICHA INSCRIÇÃO SFA
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