Informações - ICMS
Censo ICMS
Compete ao Censo ICMS:
1. Supervisionar a verificação dos documentos que respaldam as operações ou prestações de que participem os contribuintes do ICMS;
2. Coordenar e acompanhar a coleta de dados, a análise das informações e a apuração do valor adicionado fiscal;
3. Acompanhar, junto a outros Municípios, os termos de acordo entre eles firmados sobre transferências de outras esferas de Governo para o Município.
Tem como principal finalidade acompanhar o repasse estabelecido pela constituição entre Estado e Município. Seu objetivo é buscar dentro do conjunto de critérios estabelecidos pela legislação estadual uma otimização do IPM - Índice de Participação do Município. Consequentemente aumentando o numerário a ser repassado ao município.
Repartição do ICMS - EMBASAMENTO LEGAL
LEGISLAÇÃO FEDERAL:
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
- LC 63/90;
- LC 123/06 - SIMPLES NACIONAL.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
- Lei 11.038/97 de 14/11/1997 (Lei IPM);
- Decreto 37.699/97 - RICMS;
- Instrução Normativa DRP 45/98.
Forma de cálculo:
Parâmetro |
Peso |
|
Valor Adicionado |
75% |
|
Área |
7,0% |
|
População |
7,0% |
|
Número de propriedades rurais |
5,0% |
|
Produtividade primária |
3,5% |
|
Relação inversa ao valor adicionado fiscal "per capita" |
2,0% |
|
Pontuação no Projeto Parceria |
0,5% |
*Os critérios de educação vão passar a vigorar a partir do IPM 2024, ano base 2022, a ser apurado no próximo ano. A alteração nos critérios será escalonada conforme tabela constante no final da página:
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA:
A GIA é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS. Esta declaração tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.
Obrigatoriedade:
a) São obrigados a apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) os contribuintes classificados no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE na categoria Geral referente a cada um dos estabelecimentos, inclusive os sem movimento;
b) Os contribuintes de que trata o capítulo X, 1.3.1, alíneas "a" e "b" e 1.3.2 da IN 45/98 com tratamento especial no CGC/TE, e as Prefeituras inscritas no CGC/TE com a finalidade exclusiva de ter acesso a informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda na Internet, ficam dispensados da apresentação da GIA.
A) Entregar a GIA:
a) A GIA é transmitida através da Internet;
b) Deve ser entregue uma GIA para cada mês de referência (mês-calendário);
c) A GIA deve ser entregue mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações durante o mês a que a mesma se refira.
B) Preenchimento:
a) O programa para preenchimento e envio da GIA está disponível na Internet, na página da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), opção Arquivos para Downloads, GIA- Guia de Informação e Apuração de ICMS;
b) As GIAs com período de referência a partir de 01/2012 devem ser entregues na versão atual deste programa de preenchimento, a versão de número 8. Para entregar GIAs de meses anteriores, deve ser utilizada a versão do programa da época, também disponível no site da Secretaria da Fazenda.
C) Prazo de Entrega:
Os prazos de entrega da GIA são os seguintes:
ITEM |
CONTRIBUINTE |
PRAZO |
I |
Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes. |
Dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior |
II |
Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, nota. |
Até o último dia do mês subsequente ao das prestações |
III |
Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas. |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais |
IV |
Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas. |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações |
V |
Fornecedores de água natural canalizada. |
Até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento |
VI |
Prestadores de serviços de telecomunicações. |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços |
VII |
CONAB/PGPM |
Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações |
VIII |
ECT |
Até o último dia do mês subsequente ao das operações e prestações |
Dúvidas e Informações referentes ao ICMS e preenchimento da GIA:
Site: www.sefaz.rs.gov.br
Delegacia da Receita Estadual
Telefone: (51) 3593-8222
E-mail: Dre.novohamburgo@sefaz.rs.gov.br
Agência da Receita Estadual de São Leopoldo
Telefone: (51) 3592-8999
Contato Censo do ICMS-SL
E-mail: censodoicms@saoleopoldo.rs.gov.br
Telefone: (51) 51-2200-0475 > opção 3
Receita Estadual divulga prévia da distribuição do ICMS para municípios em 2024
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