Secretário: Eduardo Antônio Peters |
Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o art. 7º da lei municipal 7910, de 30 de Julho de 2013:
I - Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II - Administrar os tributos do Município;
III - Administrar as finanças, incluindo todos os pagamentos de responsabilidade do Município;
IV - Fazer a contabilidade do Município;
V - Emitir notas de pagamento;
VI - Configurar os incentivos fiscais;
VII - Administrar a dívida pública;
VIII - Exercer outras competências para execução de atividades em sua área de atuação previstas em lei.
Estrutura da Secretaria da Fazenda:
- Diretoria da Receita e Arrecadação Pública
- Diretoria de Contabilidade
- Diretoria de Orçamento Público e Aplicação Financeira
- Diretoria Financeira
- Diretoria da Dívida Ativa
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