Informações - IBS
Imposto sobre Bens e Serviços - IBS
Informações gerais
O Imposto sobre Bens e Serviços - IBS - é um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo. Ele substituirá, ao final do período de transição, o ISS, de competência municipal, e o ICMS, de competência estadual. A Reforma também criou a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal - e o Imposto Seletivo.
O IBS será um tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com gestão nacional pelo Comitê Gestor do IBS - CGIBS. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de criar o Comitê Gestor do IBS.
Objetivo da mudança
A Reforma Tributária busca simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir a cumulatividade, aumentar a transparência dos tributos cobrados nas operações e uniformizar regras aplicáveis em todo o país. No novo modelo, a tributação sobre bens e serviços será baseada em regras nacionais, com mecanismos de arrecadação, apuração e distribuição compatíveis com o novo sistema.
Período de transição
A implantação do IBS ocorrerá de forma gradual. Durante o período de transição, os tributos atuais e os novos tributos conviverão conforme as regras nacionais de implementação. Por isso, contribuintes, profissionais contábeis, empresas emissoras de documentos fiscais e administrações tributárias deverão acompanhar as normas, comunicados oficiais e orientações técnicas publicadas pelos órgãos competentes.
Competência do Município de São Leopoldo
A Prefeitura de São Leopoldo poderá disponibilizar informações gerais, comunicados institucionais e orientações administrativas relacionadas à adaptação municipal à Reforma Tributária.
Entretanto, a Prefeitura não possui competência para emitir entendimento vinculante ou responder consultas formais sobre a interpretação, aplicação, enquadramento, apuração ou incidência do IBS em casos concretos.
As consultas formais sobre o IBS são de competência exclusiva do Comitê Gestor do IBS - CGIBS, por meio de sua Diretoria de Tributação.
Consultas formais sobre IBS
As dúvidas que envolvam interpretação da legislação do IBS, aplicação da norma a operações específicas, enquadramento tributário, regime de tributação, crédito, débito, apuração ou demais efeitos jurídicos do novo imposto deverão ser direcionadas ao Comitê Gestor do IBS.
Os serviços e canais de atendimento do CGIBS serão disponibilizados no Portal de Serviços do Comitê Gestor do IBS:
https://www.servicos.cgibs.gov.br/#
O Portal de Serviços do CGIBS é o ambiente dedicado aos serviços e ao atendimento relacionados ao Comitê Gestor do IBS.
O que pode ser tratado pela Prefeitura
A Prefeitura poderá prestar informações institucionais sobre:
- adaptação dos serviços municipais à Reforma Tributária;
- comunicados de interesse dos contribuintes locais;
- orientações gerais sobre canais oficiais de atendimento;
- informações sobre eventuais mudanças nos serviços municipais.
O que não será respondido pela Prefeitura
Não serão respondidas pelo Município consultas formais ou manifestações conclusivas sobre:
- incidência ou não incidência do IBS em operação específica;
- alíquota aplicável;
- direito a crédito;
- classificação tributária da operação;
- tratamento tributário de regimes específicos ou diferenciados;
- interpretação de dispositivos da legislação nacional do IBS;
- efeitos jurídicos da Reforma Tributária em contratos, preços ou obrigações fiscais do contribuinte.
Nessas hipóteses, o interessado deverá utilizar os canais oficiais do CGIBS.
Orientação aos contribuintes
Os contribuintes devem acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, especialmente em relação a documentos fiscais, sistemas de apuração, obrigações acessórias, ambiente de testes, cronogramas de implantação e atendimento.
Também é recomendável que empresas, profissionais autônomos, prestadores de serviços, contadores e desenvolvedores de sistemas verifiquem a necessidade de adequação de seus processos internos, sistemas de emissão de documentos fiscais e rotinas de apuração tributária.
Canais oficiais recomendados
Comitê Gestor do IBS - CGIBS
Informações institucionais, normas, cartilhas, comunicados e materiais oficiais sobre o IBS.
Portal de Serviços do CGIBS
Canal para serviços e atendimento relacionados ao IBS:
https://www.servicos.cgibs.gov.br/#
Receita Federal do Brasil e Ministério da Fazenda
Informações gerais sobre a Reforma Tributária do Consumo, CBS, IBS, Imposto Seletivo e regulamentação nacional.
Aviso importante
As informações desta página têm caráter meramente orientativo e institucional. Elas não substituem a legislação vigente, os atos normativos nacionais, os comunicados oficiais do CGIBS, nem a apresentação de consulta formal perante o órgão competente.
Para dúvidas formais sobre o IBS, o interessado deverá buscar atendimento junto ao Comitê Gestor do IBS - CGIBS.
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