Patrimônio Cultural
Endereço: Rua Osvaldo Aranha, 934 - Centro
São Leopoldo - RS - CEP 93010-040
Telefone: (51) 2200 0525
E-mail: patrimoniocultural@saoleopoldo.rs.gov.br
Lei geral do patrimônio: 9750/2022
Decreto que regulamenta a revisão de IPTU para imóveis inventariados: 10658/2023
Desconto de 90% no IPTU para imóveis C1
Desconto de 75% para imóveis C2
Desconto de 50% para imóveis C3
Lei atualizada de todos imóveis inventariados em São Leopoldo: 10224/2024
Coordenação de Patrimônio Cultural
A Coordenação de Patrimônio Cultural com a Diretoria de Urbanismo e juntamente com o COMPAC são os responsáveis pelo acompanhamento de todo processo do inventário dos prédios históricos da cidade, bem como da gerência de todos os bens culturais do município. O processo do inventário envolve o mapeamento dos bens imóveis com interesse de preservação e possível tombamento, bem como o levantamento sócio-histórico de todos os bens inventariados, por meio de fichas catalográficas elaboradas para o sistema de identificação patrimonial. A equipe atua também na capacitação do quadro pessoal de funcionários e comunidade geral, ministrando cursos, palestras, organizando eventos e projetos na área de educação patrimonial, possibilitando uma maior conscientização da necessidade de preservação e valorização do patrimônio histórico da cidade.
Solicitação de tombamento em andamento junto ao IPHAN:
Praça do imigrante
n° do processo: SEI-IPHAN: 01512.002555/2012-21
consulta pública: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/1564
Definições de patrimônio cultural material e imaterial:
O patrimônio cultural é representado através dos bens culturais que podem ser de natureza material ou imaterial e são assim elementos de referência à identidade, à ação, à memória, dos diferentes grupos que formam a sociedade brasileira, conforme a Constituição de 1988 no seu artigo n° 216.
Bens Culturais | Material | Casas, objetos, obras de arte, livros, documentos, mobiliário, dentre outros. |
Imaterial | Saberes, fazeres, celebrações, ofícios, paisagens, dentre outros. |
Processo do inventário:
O Inventário de São Leopoldo foi elaborado por empresa especializada a partir de uma provocação do Ministério Público Estadual via Conselho do Patrimônio Cultural e reanalisada pelas Secretaria de Cultura e Relações Internacionais e Secretaria Geral de Governo, formalizando um decreto em que se apresenta os bens culturais protegidos.
O que é um inventário?
O Inventário do Patrimônio Histórico Artístico Cultural de São Leopoldo é um instrumento de cadastro que contém informações a respeito dos bens culturais. É um reconhecimento do espaço urbano da cidade e destina a proteção das edificações e monumentos.
Os bens tombados pelo Município, que são aqueles que, por seu valor histórico, paisagístico, morfológico ou técnico sejam de interesse público preservar e proteger. São protegidos pelo Decreto n° 9296 de 2019 - e passam a integrar o Patrimônio Cultural de São Leopoldo. A proteção de imóveis e espaços de valor cultural no Município pode ser procedido pelo Poder Público ou requerido por qualquer pessoa física ou jurídica domiciliada ou estabelecida em São Leopoldo.
Qual a importância de ter um bem imóvel inventariado?
A preservação de todo patrimônio cultural é um dever de todos nós enquanto cidadãos, bem como do poder público. Nesse sentido, se o seu bem imóvel está na lista do inventário, significa que ele possui uma relevância histórica, arquitetônica e/ou social para somar à composição dos bens culturais de São Leopoldo, que ajudam a contar a nossa história e memória. É preciso conhecer para preservar o patrimônio nosso, relembrando as memórias dos nossos antepassados, bem como os ensinamentos de seu legado para as próximas gerações. Sendo assim, o poder público conta com a tua colaboração para a preservação do patrimônio que guarda a nossa história, resgatando e ressignificando nossas memórias para as futuras gerações
COMPAC
O Conselho do Patrimônio Cultural é o órgão de assessoramento e colaboração com a Administração Municipal em todos os assuntos relacionados com o patrimônio cultural, cabendo-lhe opinar sobre a inclusão de bens na lista do Livro de Inventário do Município, fazer sugestões, dar pareceres em pedidos para demolição e qualquer outro aspecto sobre imóveis e móveis que tenham significado para a identidade cultural do Município.
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