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O que é UPM (Unidade Padrão Monetária)? 
A Unidade Padrão Monetária serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Município, tendo seu valor atualizado anualmente, com base na Lei Municipal 4960/2001, alterada pela Lei Municipal 9342/2021

Como é calculada a UPM? 
É atualizada anualmente, com base na média aritmética formada pelos índices INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e, IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, acumulados em 12 meses no período de novembro a outubro.

Qual legislação que regulamenta a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal (certidões)? 
É regulamentada pelo Decreto Municipal 6120/2009, na qual há previsão das seguintes certidões:
I - Certidão Negativa de Débito;
II - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito;
III - Certidão Positiva de Débito;
IV - Certidão Negativa de Débito do Imóvel;
V - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito do Imóvel;
VI - Certidão Positiva de Débito do Imóvel;
VII - Certidão de Não Contribuinte. 

O que é a contribuição de melhoria? 
É um tributo, previsto na Constituição Federal em seu artigo  145, e no Código Tributário Municipal (Lei 5047/2001), em seu artigo 93, o qual é vinculado a uma atuação estatal, qual seja, a construção de obra pública que acarrete valorização imobiliária ao patrimônio do particular, desta forma, é um tributo decorrente de obra pública que gera valorização em bens imóveis do sujeito passivo.

Quais os prazos para análise de protocolos/processos?

  • Prazo para análise da Repetição de Indébito: Art. 4º, paragrafo 1º, Trinta (30) dias para análise e o despacho do processo administrativo para fins de repetição de indébito, previstos no artigo 1º  do Decreto n° 8932/2017
  • Prazo para análise do Cancelamento NFSE: Não há prazo específico para análise e o despacho do processo administrativo para fins do cancelamento da NFSE fora do prazo: O Prazo constante esta previsto no art. 6º, paragrafo único, prazo de 30 dias, contados de sua emissão e após, o pagamento do imposto ou decorrido o prazo de 30 dias, o cancelamento se dará via processo administrativo, sujeito as penalidades previstas na Legislação Municipal.
  • Prazo para expedição de Certidões: Art. 12, Inciso II do Decreto n° 6120/2009, prazo de 10 dias, contando da data da entrada no Protocolo Geral do Município.
  • Prazo do Procedimento de Consulta: Art. 170, onde diz que a autoridade fazendária dará solução a consulta no, por escrito, no prazo de 20 dias contados de sua apresentação.
  • Prazo para análise de demais Processos: Em sintonia com o que estabelecem os artigos 48 e 49 da Lei Federal 99784/1999, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis.

Qual valor da taxa de expediente? 
O valor é de 3,00 UPMs em conformidade com a previsão legal constante na tabela II, anexa à Lei Municipal 5047/2001, artigos 107 a 110.


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