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Imposto sobre Bens e Serviços - IBS

Informações gerais

O Imposto sobre Bens e Serviços - IBS - é um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo. Ele substituirá, ao final do período de transição, o ISS, de competência municipal, e o ICMS, de competência estadual. A Reforma também criou a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal - e o Imposto Seletivo.

O IBS será um tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com gestão nacional pelo Comitê Gestor do IBS - CGIBS. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de criar o Comitê Gestor do IBS.

Objetivo da mudança

A Reforma Tributária busca simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir a cumulatividade, aumentar a transparência dos tributos cobrados nas operações e uniformizar regras aplicáveis em todo o país. No novo modelo, a tributação sobre bens e serviços será baseada em regras nacionais, com mecanismos de arrecadação, apuração e distribuição compatíveis com o novo sistema.

Período de transição

A implantação do IBS ocorrerá de forma gradual. Durante o período de transição, os tributos atuais e os novos tributos conviverão conforme as regras nacionais de implementação. Por isso, contribuintes, profissionais contábeis, empresas emissoras de documentos fiscais e administrações tributárias deverão acompanhar as normas, comunicados oficiais e orientações técnicas publicadas pelos órgãos competentes.

Competência do Município de São Leopoldo

A Prefeitura de São Leopoldo poderá disponibilizar informações gerais, comunicados institucionais e orientações administrativas relacionadas à adaptação municipal à Reforma Tributária.

Entretanto, a Prefeitura não possui competência para emitir entendimento vinculante ou responder consultas formais sobre a interpretação, aplicação, enquadramento, apuração ou incidência do IBS em casos concretos.

As consultas formais sobre o IBS são de competência exclusiva do Comitê Gestor do IBS - CGIBS, por meio de sua Diretoria de Tributação.

Consultas formais sobre IBS

As dúvidas que envolvam interpretação da legislação do IBS, aplicação da norma a operações específicas, enquadramento tributário, regime de tributação, crédito, débito, apuração ou demais efeitos jurídicos do novo imposto deverão ser direcionadas ao Comitê Gestor do IBS.

Os serviços e canais de atendimento do CGIBS serão disponibilizados no Portal de Serviços do Comitê Gestor do IBS:

https://www.servicos.cgibs.gov.br/#

O Portal de Serviços do CGIBS é o ambiente dedicado aos serviços e ao atendimento relacionados ao Comitê Gestor do IBS.

O que pode ser tratado pela Prefeitura

A Prefeitura poderá prestar informações institucionais sobre:

  • adaptação dos serviços municipais à Reforma Tributária;
  • comunicados de interesse dos contribuintes locais;
  • orientações gerais sobre canais oficiais de atendimento;
  • informações sobre eventuais mudanças nos serviços municipais.

O que não será respondido pela Prefeitura

Não serão respondidas pelo Município consultas formais ou manifestações conclusivas sobre:

  • incidência ou não incidência do IBS em operação específica;
  • alíquota aplicável;
  • direito a crédito;
  • classificação tributária da operação;
  • tratamento tributário de regimes específicos ou diferenciados;
  • interpretação de dispositivos da legislação nacional do IBS;
  • efeitos jurídicos da Reforma Tributária em contratos, preços ou obrigações fiscais do contribuinte.

Nessas hipóteses, o interessado deverá utilizar os canais oficiais do CGIBS.

Orientação aos contribuintes

Os contribuintes devem acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, especialmente em relação a documentos fiscais, sistemas de apuração, obrigações acessórias, ambiente de testes, cronogramas de implantação e atendimento.

Também é recomendável que empresas, profissionais autônomos, prestadores de serviços, contadores e desenvolvedores de sistemas verifiquem a necessidade de adequação de seus processos internos, sistemas de emissão de documentos fiscais e rotinas de apuração tributária.

Canais oficiais recomendados

Comitê Gestor do IBS - CGIBS
Informações institucionais, normas, cartilhas, comunicados e materiais oficiais sobre o IBS.

https://cgibs.gov.br/inicial

Portal de Serviços do CGIBS
Canal para serviços e atendimento relacionados ao IBS:
https://www.servicos.cgibs.gov.br/#

Receita Federal do Brasil e Ministério da Fazenda
Informações gerais sobre a Reforma Tributária do Consumo, CBS, IBS, Imposto Seletivo e regulamentação nacional.

Aviso importante

As informações desta página têm caráter meramente orientativo e institucional. Elas não substituem a legislação vigente, os atos normativos nacionais, os comunicados oficiais do CGIBS, nem a apresentação de consulta formal perante o órgão competente.

Para dúvidas formais sobre o IBS, o interessado deverá buscar atendimento junto ao Comitê Gestor do IBS - CGIBS.


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