Consulte os principais serviços tributários do Município de São Leopoldo.
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O ISSQN devido por prestadores de serviços sob a forma de trabalho pessoal, taxistas e transportadores escolares é recolhido anualmente, em 3 (três) parcelas iguais (Art. 5º do Decreto n.º 3.719/2002, com redação do Decreto n.º 8.621/2016):
1ª parcela: vencimento em 15 de julho;
2ª parcela: vencimento em 15 de agosto;
3ª parcela: vencimento em 15 de setembro.
Contribuintes que se inscreverem no decorrer do exercício recolhem em parcela única, com vencimento na data de início da atividade.
Se a guia original NÃO foi paga: emitir nova guia com as informações corretas e solicitar cancelamento da anterior no campo "Observações" (não emitir retificativa);
Correções que alterem o valor declarado implicam cobrança de imposto complementar;
No campo "Observações", informar: "Está guia retifica a guia n.º [numero], para corrigir [descrição dos erros]";
Na aba "Transações", selecionar "guia retificativa" e informar o valor total;
Para alteração do comprador (sujeito passivo), além da emissão de guia retificativa, é necessária a apresentação de declaração de cessão de crédito ou a solicitação de restituição do valor pago por meio de protocolo, com posterior emissão de nova guia.
Documento de constituição da entidade registrado em cartório, ou cópia da Ata n.º 1 e da última Ata;
Comprovante de cadastro CNPJ;
Matrícula atualizada do imóvel (expedida há menos de 90 dias);
Requerimento e Autodeclaração para Fins de Não-incidência de IPTU em Locação de Imóvel por Entidade Religiosa (quando se tratar de imóvel locado);
Contrato de locação.
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