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Remissão de IPTU é sancionada para atingidos pela enchente de maio

20/07/2024

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Créditos: Card: Arte Scom / Foto: Digue Cardoso

 


O prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi sancionou o Projeto de Alteração de Lei nesta sexta-feira, 19, que concede remissão de débitos de parcelas do IPTU 2024 dos imóveis atingidos pela enchente de maio que se encontravam dentro da mancha de inundação. O projeto tramitava no legislativo e foi aprovado pelos vereadores na quinta (18). 


Isso significa que não serão cobradas as parcelas do IPTU dos meses de maio a dezembro daqueles que residem em casas que se encontram dentro da mancha de inundação. Moradores de prédios/condomínios dentro da mancha, do térreo ao último andar, também serão isentados do imposto. Comerciantes que tenham estabelecimentos no território inundado também não serão cobrados.


Proprietários dos locais que serviram como abrigos municipais ou como centros de distribuição cadastrados pela prefeitura também serão isentados.


O Projeto não prevê remissão para as pessoas que já efetuaram o pagamento do IPTU em cota única em janeiro e fevereiro porque já receberam o desconto previsto no Programa Bom Pagador, assim como àquelas que adiantaram o pagamento dos meses subsequentes do imposto. 


Não há como compensar os contribuintes que se enquadram nesses quesitos acima, pois o projeto tem validade no atual período e não é permitido transferir benefícios concedidos para o próximo ano em razão de assumir uma nova gestão no município.


R$ 80 milhões de crédito


A Câmara de Vereadores de São Leopoldo também aprovou na última quinta-feira, 18, um Projeto de Lei proposto pelo Executivo que solicita a contratação de até R$ 80 milhões em crédito junto ao Banco do Brasil. Os recursos serão utilizados exclusivamente para investimentos na recuperação da cidade, em obras de infraestrutura.


O valor é proveniente do Finisa (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), programa da Caixa Econômica Federal que conta com juros abaixo dos praticados no mercado, com período de carência e pagamento em até 12 anos.


Texto: Dener Pedro – estagiário de Jornalismo

Card: Arte/Scom

Supervisão: Jornalista Lisandro Lorenzoni – MTb. 12.480


Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo

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