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Prefeitura prorroga o prazo para concessão da isenção e desconto de IPTU para imóveis protegidos e inventariados

02/08/2024

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Créditos: Lisandro Lorenzoni

 

O prazo para concessão da isenção e desconto de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para imóveis protegidos e inventariados foi prorrogado por até cinco anos, conforme o Decreto Municipal nº 10.820. O prazo inicial assim como procedimentos e demais orientações para obtenção da isenção e desconto foram definidos no Decreto Municipal nº 10.658/2023, que regulamenta parte da Lei Municipal nº 9.750, com a qual ficaram instituídas as normas de proteção e estímulo do patrimônio cultural material do município.

 

Para receber a isenção do IPTU, o beneficiado deverá observar o Artigo 3º, onde o laudo constante do inciso II do Artigo 2º, terá validade de cinco anos expirando seis meses antes, podendo ser revogado por órgão fiscalizador do município a qualquer momento por descumprimento da Lei. O prazo de apresentação da documentação relativa ao exercício deste ano é até o dia 31 de agosto e a partir do ano que vem em 30 de junho.

 

Para fazer jus à isenção do imposto, o imóvel deverá manter bom estado de conservação e condição de habitabilidade, de acordo com os graus de proteção definidos pela lei.

 

“O acesso dos proprietários de imóveis protegidos e inventariados à isenção e descontos do IPTU é muito importante para incentivar a preservação dos patrimônios que compõem a história do nosso município, fortalecendo a identidade cultural de São Leopoldo em seus 200 anos”, destaca o secretário de Cultura e Relações Internacionais, Marcel Frison.

 

Para solicitar a isenção e desconto, o proprietário ou o procurador legal deverá apresentar os seguintes documentos (informações constam no Decreto n º 10.658/2023):

 

- Deverá ser entregue laudo simplificado feito por profissional arquiteto com RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) onde conste endereço completo, o grau de proteção, a habitabilidade, o seu uso e fotos do local, usando preferencialmente o aplicativo Timestamp Câmera Free. Nas fotos deverão constar a fachada e os detalhes arquitetônicos;

 

- Anexar planta baixa em casos de imóveis com proteção máxima (C1);

 

Toda documentação será entregue no setor de Protocolo, térreo da Prefeitura Municipal. Contatos: (51) 2200 0210/(51) 99683-2867 /protocolo.geral@saoleopoldo.rs.gov.br

A taxa de protocolo é de R$ 17,31.

 

Texto: Jornalista Vanessa Bueno – MTb.11.299

Foto: Lisandro Lorenzoni

Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo

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