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Procon de São Leopoldo orienta sobre prazo de entrega de produtos
06/08/2024
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Créditos: Arte Scom

Nos últimos dias o Procon de São Leopoldo recebeu inúmeras reclamações devido à demora ou pela falta de entrega de produtos. Em função do aumento na demanda por móveis e eletrodomésticos após a enchente que atingiu município, o diretor Gilmar Valadares ressalta a importância dos consumidores ficarem atentos na hora da compra.
Para evitar a demora da entrega, o Procon-SL orienta que o consumidor exija que conste na nota fiscal, por escrito, a data prevista para que o serviço seja cumprido. O prazo deve ser estabelecido e acordado no ato da compra. Na ausência de produtos em estoque, o consumidor deve ser informado, para decidir se aguardará a chegada.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina as obrigações dos fornecedores com a disponibilidade de informação clara e precisa (art.6º) e a determinação de prazos para cumprimento dos serviços (art.39).
A exigência do prazo por escrito garante ao consumidor o cumprimento dos seus direitos e ainda estabelece limite de tempo para que a oferta seja garantida. O descumprimento do prazo de entrega ou montagem, garantido em contrato, pode ser enquadrado nos seguintes artigos do CDC: no artigo 20, por descumprimento da oferta e no artigo 30 por vício na qualidade da prestação do serviço.
O Procon de São Leopoldo atende as reclamações, que devem ser feitas presencialmente. O atendimento está ocorrendo no 2º Andar do Centro Administrativo da Prefeitura, junto à Escola de Gestão Pública, na avenida Dom João Becker, 754, Centro, das 9h às 14h. Informações podem ser solicitadas via WhatsApp: (51) 99768-1252.
Confira outros prazos para ficar atento:
Os prazos de reclamação previstos são:
- 30 dias para produto ou serviço não durável como por exemplo, alimentos etc.
- 90 dias para produto ou serviço durável tendo como exemplo eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.
- Estes prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou do término do serviço. É necessário que tenha a nota fiscal ou documento que comprove a compra.
- 7 dias para compras fora do estabelecimento comercial: As compra fora do estabelecimento comercial, ou sem ver o produto, como internet, telefone, caixa postal, entre outros dão ao consumidor o direito a se arrepender da compra ou da contratação no prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme previsto no CDC. Neste caso, o consumidor tem direito à devolução de todos os valores pagos. O consumidor deve formalizar a desistência e verificar o procedimento para a devolução do produto ao fornecedor.
Texto: Jornalista Vanessa Bueno – MTb.11.299
Card: Arte Scom
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo
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