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Projeto de lei para regularização construtiva em São Leopoldo é aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores

03/11/2025

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Créditos: Douglas Dalua

A proposta, construída pelo Executivo, facilita e desburocratiza o processo de regularização das edificações construídas até dezembro de 2023 no município. O projeto de lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores e aprovado em segunda votação por unanimidade na sessão do dia 30 de outubro.

"Após meses de muito debate com nossa assessoria jurídica e os profissionais da área, chegamos a um texto satisfatório para todas as partes e que vai inaugurar um novo momento na regularização das edificações em São Leopoldo", comemorou o prefeito Heliomar Franco.

A proposta facilita a legalização de construções que não atendem ao Plano Diretor Municipal e ao Código de Obras do Município. Entre outras vantagens para pôr a construção em dia, o contribuinte terá a redução das multas e parcelamentos. A taxa baixará das atuais 30 Unidades Padrão Municipal (UPM) para 5 UPM por m2, tanto para Pessoa Física ou Jurídica. O valor atual da UPM no município é de R$6,06.

O projeto foi construído usando como data de corte dezembro de 2023, quando foi realizado novo levantamento aerofotogramétrico da cidade e constatado um alto número de edificações irregulares. Por isso, a nova lei valerá para edificações construídas até esse marco temporal, que apresentem condições mínimas de segurança de uso, estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade e não impactem negativamente a cidade, podendo ser legalizadas de forma definitiva.

Na nova proposta, será possível liberar o Habite-se após efetuar 30% do pagamento da multa. Até então, era preciso quitar todo o valor para conseguir o documento, que facilita os processos de compra e venda, e possibilita financiamentos.

Formas de pagamento

O valor consolidado poderá ser quitado à vista, com 20% (vinte por cento) de desconto ou de forma parcelada, em até 36 (trinta e seis) vezes. Pagamentos realizados em até duas parcelas terão redução de 15% (quinze por cento), em três parcelas o desconto será de 10% (dez por cento) e, em quatro parcelas, de 5% (cinco por cento).

Texto: jornalista Magali Schmitt | MTb. 9159
Fotos: Douglas Dalua 
Superintendência de Comunicação de Prefeitura de São Leopoldo

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