Acessibilidade Contraste Mapa do Site

Notícias

Sempa intensifica fiscalização por abandono no período de férias

07/01/2026

Compartilhe esse conteúdo:

Compartilhe:

Créditos: Pedro H. Tesch

A Secretaria Municipal de Proteção Animal (Sempa) recebeu, desde o dia 25 de dezembro, 20 denúncias por abandono. O aumento foi significativo, comparado ao mês de novembro, que em 30 dias registrou 7 casos. O número acende um alerta sobre a prática, que tende a crescer durante as festas de fim de ano e férias.

O secretário de Proteção Animal, Claudio Giacomini, faz um chamado à conscientização, enfatizando que o abandono de animais é considerado crime, sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multas. "Essa prática não apenas causa sofrimento aos animais, que ficam expostos a perigos e privações, mas também gera um impacto negativo para a sociedade, que deve lidar com as consequências desse ato irresponsável", declarou.

As denúncias recebidas durante o período de 13 dias foram registradas nos bairros Pinheiro, Santos Dumont e Campina. Algumas das ocorrências se tratavam de tutores que viajaram e deixaram seus animais presos em casa, sem os devidos cuidados. "Deixar o animal sem alimentação, cuidados ou supervisão por período prolongado, ainda que dentro de propriedade privada, configura abandono, sujeitando o responsável às sanções previstas em lei", explica o secretário.

A Sempa ressalta que, além da questão legal, é fundamental lembrar que os animais são seres que merecem respeito e cuidado. A conscientização sobre a adoção responsável e a busca por alternativas, como hospedagem ou a solicitação de ajuda a instituições de proteção animal, pode fazer a diferença. "A sociedade precisa se unir para combater essa prática cruel e garantir um futuro melhor para os animais, promovendo uma cultura de responsabilidade e amor", enfatizou Giacomini.

Penalidades

A Lei Federal nº 14.064/2020 prevê que o abandono e os maus-tratos contra cães e gatos constituem crime, sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda de animais. Caso as agressões ou o abandono resultem na morte do animal, a pena pode ser agravada em até 1/3.

Paralelamente às sanções criminais, podem ser aplicadas penalidades administrativas, nos termos do art. 51, § 3º, incisos IV e V, da Lei Municipal nº 9.956/2023, com multas que podem alcançar até 600 UPMs (atualmente correspondentes a R$ 3.804,00).

Texto: Jornalista Morgana Saez - MTb. 6.128
Contribuição: Eduarda Toledo - MTb. 21.884
Foto: Pedro H. Tesch
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo
 

Compartilhe:

de

0

Leia notícias relacionadas