Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

 

Presidente: Izabel Teresinha  de Souza de Oliveira – Representa a Assoc. de Lúpus e outras doenças reumáticas do Vale Rio dos Sinos - ALUREU SINOS

Vice Presidente: Carolina Cerveira – Representa a Secretaria de Assistência Social

Secretária do Conselho: Silvana Bianchi - Representa a Unisinos

 

O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa (CMDDI) é um órgão paritário, deliberativo, normativo e controlador da política de valorização, atendimento e defesa, em todos os níveis, dos direitos do Idoso no Município de São Leopoldo.

 

São atribuições do Conselho:

 

I - Aprovar e fiscalizar a Política Municipal do Idoso com seus programas, projetos e serviços;

II - Deliberar e controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso;

III - Manter intercâmbio com entidades internacionais, federais, estaduais e Conselhos Municipais congêneres, visando a difusão e a promoção da defesa dos direitos do Idoso.

IV - É facultado ao CMDDI e aos seus conselheiros, subsidiar o Poder Público com seu conhecimento e experiência sobre a questão do idoso na proposição da Política Municipal do Idoso.O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso - CMDDI é um órgão paritário, deliberativo, normativo e controlador da política de valorização, atendimento e defesa, em todos os níveis, dos direitos do Idoso no Município de São Leopoldo.

 

São objetivos do Conselho:

  • Formular e promover políticas públicas destinadas a garantir direitos constitucionais à pessoa idosa;
  • Promover estudos, pesquisas, projetos, assembléias, seminários, conferências e articular ações entre orgãos publicos e privados para implementar políticas e programações referentes à promoção do idoso;
  • Expedir diretrizes que se destinem a orientar órgãos, entidades governamentais e comunitárias que atuem com relação aos interesses e direitos dos idosos.

 

Fundo Municipal do Idoso - Doações podem ser feitas por meio dos seguintes procedimentos:

1º - Efetuar o depósito em uma das seguintes contas bancárias:
Conta Corrente - Banrisul - Agência 0410 c/c 04.208227.0-7
Conta Corrente - Banco do Brasil - Agência 0185-6 c/c 63.759-9
 
2º - Após efetuado o depósito, o comprovante do mesmo deverá ser encaminhado por e-mail (fundoidoso@saoleopoldo.rs.gov.br) ou entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) com os dados do doador (nome completo, CPF/CNPJ, entidade ou projeto a que se destina  a doação e telefone de contato).

3º - Em posse destes dados e com a confirmação do crédito na conta bancária do Fundo é feito o recibo da doação pela Gestora do Fundo. O mesmo é assinado pelo(a) presidente do CMDDI. Para fins de Imposto de Renda o recibo deverá ser retirado junto à Secretaria.

 

Contato

E-mail: fundoidoso@saoleopoldo.rs.gov.br

Telefones: (51) 2200 0589 / (51) 2200 0598

 

Legislação

Lei Federal nº 10.741 - Estatuto do Idoso

Lei Municipal nº 3648/1991 - Cria o Conselho Municipal de Defesa do Idoso.

Decreto Municipal nº 4048 - Dispõe sobre a Regulamentação do Fundo Municipal do Idoso

Lei Municipal nº 5634 - Altera a lei municipal Nº 3.648 de 04 de Janeiro de 1991 que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e Fundo Municipal do Idoso

Grupo de Anexos

Clique em um grupo para visualizar seus anexos.

Fundação Municipal de Saúde de São Leopoldo

Prefeitura Municipal de São Leopoldo
Av. Dom João Becker, 754. Centro. CEP: 93010-010. Fone: (51) 2200-0201
Horário de atendimento: 9h às 14h