Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços e que substitui a Nota Fiscal de Serviços emitida manualmente em papel.
A NFS-e deve ser emitida pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de São Leopoldo e que constem nos Decretos baixados pelo poder executivo. Os prestadores de serviços, não abrangidos pelo Decreto, poderão solicitar junto à Secretaria da Fazenda municipal autorização para emissão da NFS-e.
A NFS-e pode ser emitida on-line, no site da prefeitura de São Leopoldo, ou através de aplicativo próprio do contribuinte via Web Service. A utilização dos programas para emissão da NFS-e pode ser encontrada nos manuais disponibilizados no portal de NFS-e, dentro do site da prefeitura. A NFS-e só poderá ser emitida com a utilização de Certificado Digital.
Quando ocorrer indisponibilidade da internet ou do servidor da prefeitura, o prestador de serviço deve emitir o Recibo Provisório de Serviço - RPS, que será convertido em NFS-e, dentro do prazo legal. Informações para emissão do RPS devem ser consultadas na sessão Recibo Provisório de Serviços.
Sim. Uma nota NFS-e pode ser cancelada diretamente através dos aplicativos, nos casos em que o serviço não foi prestado e o imposto ainda não foi pago. O cancelamento de NFS-e, que teve o respectivo imposto pago, deverá ser requerido via processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Fazenda. Caso ocorra a necessidade de substituição da NFS-e, o prestador de serviço deverá utilizar a opção de substituição de NFS-e.
Sim. A substituição de uma NFS-e eletrônica pode ser efetuada através do aplicativo on-line.
A impressão da NFS-e, é somente nos casos em que o tomador de serviços não tenha informado seu e-mail, não existindo a obrigatoriedade de armazenamento do documento impresso.
Não. A impressão da NFS-e só poderá ser efetuada no site da prefeitura, não sendo possível nenhum tipo de personalização do documento. Entretanto é possível a emissão do Comprovante de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - CENF.
A emissão do cupom fiscal deve obedecer o disposto no decreto 6964/2012 e, está vinculado a emissão da NFS-e via Web Service.
Não. As NFS-e emitidas não devem ser informadas no ISS Eletrônico.
No caso do tomador de serviço receber uma NFS-e emitida por contribuinte de São Leopoldo, fica desobrigado da declaração da mesma no ISS Eletrônico. O recolhimento do imposto, caso seja responsabilidade do tomador, deverá ser efetuado seguindo as orientações disponibilizadas na sessão Pagamento do ISS.
Não. A obrigatoriedade de emissão da NFS-e, mesmo por opção do contribuinte, veda a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviços manual ou computadorizada, mesmo que estas notas estejam dentro do prazo de validade.
Os documentos fiscais já impressos e não utilizados pelo prestador de serviços deverão ser apresentados, juntamente com requerimento de inutilização, na Secretaria da Fazenda para cancelamento.
Não, os termos serão revogados.
Não. Você só conseguirá emitir NFS-e se for emitido uma procuração eletrônica pela Filial, autorizando a Matriz a emitir NFS-e.
Não, o uso dos webservices independe do Sistema Operacional utilizado. O que pode influenciar na requisição dos webservices é um firewall habilitado, bloqueando conexões com o serviços da NFS-e, ou em uma rede que possui proxy, pode ser ele o responsável por uma falha na requisição.
Para validar o seu XML, é necessário baixar o XSD disponível para download no Portal da NFS-e no site da Prefeitura.
Existe uma adequação da Natureza do Serviço, aos códigos utilizados pela Prefeitura.
A Prefeitura adequou a tabela de Natureza a sua própria tabela, portanto, os valores da Natureza descritos na documentação da ABRASF, não são os mesmos utilizados na Prefeitura. A documentação do Portal da NFS-e, está atualizada contemplando essa adequação.
As NFS-e somente ficarão visíveis para as empresas Tomadoras do serviço com acesso ao sistema com credencial e/ou certificado digital; Somente aparecerão na lista de notas, àquelas que o faturamento é devido no município;
[5.0]Prestação no Município
[5.1]Devido na origem E obrigação de retenção
[6.0]Prestação outro Município
[6.1]Devido na origem E obrigação de retenção
Sim. Basta utilizar o programa Guia Pagamento Prestador, selecionar as NFS-e da lista (tributáveis pelo Prestador) e gerar a Guia.
Depende, se você utilizar o serviço limitado [RecepcionarLoteRpsLimitado] síncrono - processamento instantâneo, você poderá enviar até 3 Notas. Se optar por utilizar o serviço normal [RecepcionarLoteRps] - assíncrono - processamento configurável (normalmente de 3 em 3 minutos), não existe limite de Notas.
O sistema automaticamente gerará no primeiro dia após o vencimento com todas as NFS-e tributáveis para o Prestador.
O tamanho previsto para a descrição é 2000 caracteres.
Sim. Esta opção poderá também ser efetuada na consulta da Escrituração; Após excluir a escrituração, as NFS-e ficam disponíveis para Cancelamento e geração de nova Guia de Pagamento.
Não. Primeiro a Guia pagamento deverá ser excluída e, somente se NÃO estiver paga; Esta operação poderá ser efetuada na consulta da Escrituração; Após excluir as NFS-e ficam disponíveis para Cancelamento e nova geração de Guia.
ValorLiquidoNfse = (ValorServicos - ValorPIS -ValorCOFINS - ValorINSS -ValorIR - ValorCSLL -OutrasRetençoes -ValorISSRetido -DescontoIncondicionado -DescontoCondicionado).
BaseCalculo = (Valor dos serviços - Valor dasdeduções - descontos incondicionados).
Imposto = BaseDeCalculo * Aliquota.
Os Webservices retornam com resposta um xml em branco.
Não, depois que a Nota for cancelada/substituída (cancelamento seguido de nova geração), ela ficará indisponível para visualização.
A numeração da NFS-e é SEMPRE atribuída pelo sistema da Prefeitura; A numeração segue uma sequência por exercício; Exemplo: 20111, 20112, etc; 20121, 20122, etc.
É um documento emitido pelo sistema do contribuinte que serve como representação da emissão da NFS-e.
O CENF pode ser emitido pelos contribuintes que optarem pela emissão da NFS-e por meio da integração de sistemas via Web Service e, sempre, após a geração da NFS-e.
Não é permitida a geração de cupom fiscal. Entretanto, permite-se a emissão do CENF no formato de cupom fiscal.
A emissão do CENF no formato de Cupom Fiscal deve obedecer ao disposto no Decreto 6964/2012 estando sempre vinculado a pré-existência da NFS-e.
O CENF é regulado pelo Decreto 6964/2012.
Por não ser documento fiscal o CENF não tem prazo de validade.
Por não ser documento fiscal o CENF não pode ser cancelado nem substituído. Deve-se ser cancelado ou substituído a NFS-e.
RPS é um documento que substitui provisoriamente a emissão da NFS-e. A emissão do RPS deve ser seguida, em prazo legal, de sua conversão em NFS-e.
O RPS pode ser emitido somente nos casos de indisponibilidade da internet ou do servidor da NFS-e da prefeitura.
A emissão de um RPS deve ser efetuada exclusivamente em aplicativo disponibilizado pela prefeitura no portal da NFS-e. Orientações para utilização do aplicativo podem serem obtidas no manual disponibilizado no site da prefeitura. O RPS só poderá ser emitido com a utilização de Certificado Digital.
Sim. É obrigatório a impressão e entrega ao tomador do serviço do RPS.
Não. A geração do RPS só pode ocorrer por meio de aplicativo disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
O prazo máximo que o prestador de serviço tem para converter um RPS em NFS-e é de 10 (dez) dias contados da emissão do RPS.
O RPS pode ser cancelado antes de enviado à Secretaria Municipal da Fazenda, entretanto, o aplicativo gerador de RPS envia o RPS cancelado ao servidor da NFS-e para consulta do tomador do serviço. Não existe a possibilidade de cancelamento de RPS já convertido em NFS-e.
A substituição de um RPS pode ser feita cancelando-se o RPS atual e emitindo um novo. Caso o RPS já tenha sido convertido em NFS-e, deve-se substituir a NFS-e.
A confirmação da conversão de um RPS em NFS-e pode ser efetuada no portal da NFS-e no serviço "Consulta NFS-e por RPS".
Um RPS serve, exclusivamente, como documento comprobatório da prestação de serviço, dentro do seu prazo legal. Depois de transcorrido o prazo para conversão do RPS em NFS-e, o RPS perde seus efeitos como documento legal de prestação de serviço.
Caso o prestador de serviço tenha emitido um RPS, e não convertido em NFS-e dentro do prazo legal, o tomador do serviço deve solicitar ao mesmo a sua conversão. Caso a conversão não ocorra, deve comunicar o fato à Secretaria Municipal da Fazenda.
A Sua empresa pode não estar habilitada a emissão NFS-e, ou ainda, quando o certificado digital for de terceiros, não existe procuração eletrônica emitida para geração da NFS-e para este terceiro. Se o seu caso não se encaixa em nenhuma das opções anteriores, pode ser que existam restrições de firewall (seu computador ou rede) ou proxy (rede), impossibilitando o aplicativo de conectar, ou até mesmo uma indisponibilidade temporária do serviço.
Trata-se de uma tecnologia que permite a integridade entre transações eletrônicas. Por meio do certificado digital, pode-se ter certeza que a comunicação com outro computador foi efetuada pela pessoa jurídica ou física especificada no certificado.
Não, a comunicação com os servidores da prefeitura só poderá ser feita por meio de certificados emitidos no padrão ICP-Brasil.
Para emissão da NFS-e será necessário o e-CNPJ da pessoa jurídica, tipo A3, instalado em uma mídia (cartão smartcard ou token).
Testar o uso do certificado no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), serviços E-CAC.
O recolhimento do ISS das NFS-e deve ser efetuado através da guia de recolhimento (DARM) gerada no portal da NFS-e. A guia de recolhimento pode ser gerada a qualquer momento, após a emissão da NFS-e.
O recolhimento do ISS para tomadores de serviços, sujeitos à retenção do imposto, ocorre através da emissão da DARM no aplicativo "Guia de Pagamento Tomador" dentro do portal da NFS-e.
A emissão da DARM deve ocorrer dentro do serviço "Guia de Pagamento Prestador" ou "Guia de Pagamento Tomador", dependendo do caso. Orientações para utilização do aplicativo podem ser obtidas no manual do Aplicativo On Line, disponibilizado no site da prefeitura.
Não, a quantidade de NFS-e incluída em cada DARM é ilimitada.
Sim, a emissão de DARMs é ilimitada.
O cancelamento de uma DARM deve ser efetuada no aplicativo ISS Eletrônico. Só podem ser canceladas as DARMS não pagas.
Ao cancelar uma DARM, as NFS-e vinculadas a ela ficam novamente disponíveis para geração de nova guia, dentro do respectivo aplicativo.
A atualização da guia de recolhimento pode ser feita na emissão de 2ª via da DARM, dentro do aplicativo Guia de pagamento específico do prestador ou tomador do serviço. Informando a data desejada para pagamento, o sistema atualiza os valores de acordo com a legislação.
Utilize a versão mais recente do Java. Veja a seção "Ambiente recomendado para a geração da NFSe (Via Portal)" para mais informações.
Insira o Cartão do Certificado Digital no leitor e repita a operação.
O XML de envio de NFSE deverá conter obrigatoriamente no cabeçalho, a tag: <?xml version="1.0" encoding="iso-8859-1"?> .O Motivo desta obrigatoriedade é a possível utilização de caracteres especiais(como ç,~,^,etc) no conteúdo da nota.
O xml de envio está com a codificação errada. O correto é <?xml version="1.0" encoding="iso-8859-1"?>, e não <?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>.
O valor a ser informado para 2% é 0.02 conforme orientações do manual.
A numeração do lote é controlada pelo sistema do contribuinte e NÃO poderá haver dois lotes processados com sucesso com o mesmo número.
O cálculo do valor do ISS é igual [Base de cálculo * alíquota / 100].
A Empresa não existe na base de dados da Prefeitura, ou não está habilitada a emitir NFS-e.
Significa que o arquivo xml foi alterado após ser assinado. Depois de assinado, o xml não pode ser alterado, pois a assinatura do xml é baseada também na estrutura do arquivo.
A versão do Java deve ser compatível com a do navegador, exemplo: se você estiver executando o Google Chrome 64 bits então a versão do Java a ser instalada, deve ser a de 64 bits.
Após constatar que seu ambiente está homologado para a geração da NFSe (via Portal) siga as instruções para a instalação do utilitário que possibilitará o acesso.