Diretor: Fabiano de Mari
Endereço: Rua da Praia, nº 50 – Bairro Rio dos Sinos – CEP 93110-010
Telefone:(51) 2200-0640
E-mail:dla@saoleopoldo.rs.gov.br
Horário de expediente externo: 9h às 14h
ABERTURA ON-LINE DE PROCESSO AMBIENTAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Está disponível a abertura on-line de Processos Ambientais para solicitação de licenciamento ambiental, através do link abaixo:
https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=689788
ATENÇÃO: Solicitação de manejo vegetal e solicitação de Licença Municipal de Extração Mineral devem ser feitas presencialmente na SEMMAM.
Sobre o licenciamento ambiental
O que é Licenciamento Ambiental?
É um instrumento de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal n° 6938/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Procedimento Administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma licença ambiental que estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental, que deverão ser obedecidas para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos e/ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Licenciamento Ambiental Municipal e Convênio FEPAM/Município de São Leopoldo
Em 2003, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), através da Resolução CONSEMA nº 033/2003, habilitou o município de São Leopoldo a realizar o licenciamento ambiental das atividades de impacto local. Estas atividades, bem como seu porte fora ampliado através do termo de convênio celebrado entre o município de São Leopoldo e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), inicialmente em 10 de outubro de 2007, sendo renovado até o presente momento. Ainda, de acordo com o Art. 2º da Lei Municipal nº 8391/2015: "O município por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM concederá as licenças ambientais relativas às atividades de preponderante interesse local, a todos os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental”
Como são determinadas as atividades de impacto local?
A definição das atividades cujo impacto é considerado de âmbito local, ou seja, licenciadas pelo órgão ambiental municipal, é atribuição do CONSEMA. Atualmente está vigente a Resolução CONSEMA nº 372/2018, a qual dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental
Procedimentos de licenciamento ambiental em São Leopoldo:
Variam de acordo com o tipo de empreendimento e/ou atividade e a fase a qual se encontra. Para solicitação de qualquer modalidade de licenciamento, compete ao interessado constituir processo administrativo diretamente na SEMMAM, anexando requerimento, formulário específico para o tipo de atividade, acompanhado dos documentos nele solicitados. Com base nestas informações, a Diretoria de Licenciamento Ambiental faz o enquadramento do empreendimento e/ou atividade sob a Lei Municipal n.º 6463/2007 e Resolução CONSEMA nº 372/2018 e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM) para o pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental, sendo este último pressuposto para análise. O processo é encaminhado para análise da equipe técnica, cujos pareceres subsidiarão a elaboração da licença ambiental.
Tipos de licença
Licença Prévia: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento e/ou atividade, aprovando sua localização, concepção do projeto, estabelecendo requisitos básicos e condicionantes para próxima fase.
Licença de Instalação: autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Licença de Operação: autoriza a operação do empreendimento e/ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do constante nas licenças anteriores, com as medidas de controle e condicionantes determinadas para operação.
Licença Única: emitida para aquelas atividades com porte mínimo e grau de poluição baixo e médio, assim definidos no Anexo C e Art. n.º 341 da Lei Municipal nº 6463/2007, sendo dispensado das licenças anteriormente referidas.
Autorização Ambiental: necessária para atividades de construção civil acima de setecentos e cinquenta metros quadrados (750 m²) de área construída ou em terrenos com área acima de seiscentos metros quadrados (600 m²), exceto para residências unifamiliares. Poderá ser concedida, “a título precário, para as demais atividades, regulamentadas em leis e normas específicas, assim como as omissas nos casos anteriores.
Taxa de Licenciamento Ambiental
Instituída legalmente pela Lei Municipal nº 8391/2015, Capítulo II a fim de remunerar os custos de licenciamento ambiental. O valor é arbitrado em função do porte e potencial poluidor do empreendimento e/ou atividade (atribuídos pela Resolução do CONSEMA nº 372/2018). Os valores recolhidos são destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA).
Informações sobre procedimentos
Abertura de novos processos ambientais:
Solicitações de dilação de prazo:
Caso não encontre o Termo de Referência necessário, para esclarecimento de dúvidas ou obtenção de informações adicionais, solicitamos que seja feito contato com a DLA através do telefone e do e-mail informados acima.
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