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O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso - CMDDI é um órgão paritário, deliberativo, normativo e controlador da política de valorização, atendimento e defesa, em todos os níveis, dos direitos do Idoso no Município de São Leopoldo.
São objetivos do Conselho:
Fundo Municipal do Idoso - Doações podem ser feitas por meio dos seguintes procedimentos:
1º - Efetuar o depósito em uma das seguintes contas bancárias:
Conta Corrente - Banrisul - Agência 0410 c/c 04.208227.0-7
Conta Corrente - Banco do Brasil - Agência 0185-6 c/c 63.759-9
2º - Após efetuado o depósito, o comprovante do mesmo deverá ser encaminhado por e-mail (fundoidoso@saoleopoldo.rs.gov.br) ou entregue na Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) com os dados do doador (nome completo, CPF/CNPJ, entidade ou projeto a que se destina a doação e telefone de contato).
3º - Em posse destes dados e com a confirmação do crédito na conta bancária do Fundo é feito o recibo da doação pela Gestora do Fundo. O mesmo é assinado pelo(a) presidente do CMDDI. Para fins de Imposto de Renda o recibo deverá ser retirado junto à Secretaria.
Mais informações sobre o Fundo Municipal do Idoso e Perguntas Frequentes.
Entidades cadastradas
A entidade habilitada para receber os recursos do Fundo Municipal do Idoso, através de apresentação de projetos é a ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS DA TERCEIRA IDADE DE SÃO LEOPOLDO.
Legislação
Lei Federal nº 10.741 - Estatuto do Idoso
Lei Municipal nº 3648/1991 - Cria o Conselho Municipal de Defesa do Idoso.
Decreto Municipal nº 4048 - Dispõe sobre a Regulamentação do Fundo Municipal do Idoso
Lei Municipal nº 5634 - Altera a lei municipal Nº 3.648 de 04 de Janeiro de 1991 que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e Fundo Municipal do Idoso
Contato
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