Acessibilidade

A + A A -

CMDDI - Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa

 

Presidente: Izabel Teresinha  de Souza de Oliveira – Representa a Assoc. de Lúpus e outras doenças reumáticas do Vale Rio dos Sinos - ALUREU SINOS

Vice Presidente: Carolina Cerveira – Representa a Secretaria de Assistência Social

Secretária do Conselho: Silvana Bianchi - Representa a Unisinos

 

O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa (CMDDI) é um órgão paritário, deliberativo, normativo e controlador da política de valorização, atendimento e defesa, em todos os níveis, dos direitos do Idoso no Município de São Leopoldo.

 

São atribuições do Conselho:
 
I - Aprovar e fiscalizar a Política Municipal do Idoso com seus programas, projetos e serviços;
II - Deliberar e controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso;
III - Manter intercâmbio com entidades internacionais, federais, estaduais e Conselhos Municipais congêneres, visando a difusão e a promoção da defesa dos direitos do Idoso.
IV - É facultado ao CMDDI e aos seus conselheiros, subsidiar o Poder Público com seu conhecimento e experiência sobre a questão do idoso na proposição da Política Municipal do Idoso.O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso - CMDDI é um órgão paritário, deliberativo, normativo e controlador da política de valorização, atendimento e defesa, em todos os níveis, dos direitos do Idoso no Município de São Leopoldo.
 

São objetivos do Conselho:

  • Formular e promover políticas públicas destinadas a garantir direitos constitucionais à pessoa idosa;
  • Promover estudos, pesquisas, projetos, assembléias, seminários, conferências e articular ações entre orgãos publicos e privados para implementar políticas e programações referentes à promoção do idoso;
  • Expedir diretrizes que se destinem a orientar órgãos, entidades governamentais e comunitárias que atuem com relação aos interesses e direitos dos idosos.

 

Fundo Municipal do Idoso - Doações podem ser feitas por meio dos seguintes procedimentos:

1º - Efetuar o depósito em uma das seguintes contas bancárias:
Conta Corrente - Banrisul - Agência 0410 c/c 04.208227.0-7
Conta Corrente - Banco do Brasil - Agência 0185-6 c/c 63.759-9
 
2º - Após efetuado o depósito, o comprovante do mesmo deverá ser encaminhado por e-mail (fundoidoso@saoleopoldo.rs.gov.br) ou entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) com os dados do doador (nome completo, CPF/CNPJ, entidade ou projeto a que se destina  a doação e telefone de contato).

3º - Em posse destes dados e com a confirmação do crédito na conta bancária do Fundo é feito o recibo da doação pela Gestora do Fundo. O mesmo é assinado pelo(a) presidente do CMDDI. Para fins de Imposto de Renda o recibo deverá ser retirado junto à Secretaria.

 

Contato

E-mail: fundoidoso@saoleopoldo.rs.gov.br

Telefones: (51) 2200 0589 / (51) 2200 0598
 

Legislação

Lei Federal nº 10.741 - Estatuto do Idoso

Lei Municipal nº 3648/1991 - Cria o Conselho Municipal de Defesa do Idoso.

Decreto Municipal nº 4048 - Dispõe sobre a Regulamentação do Fundo Municipal do Idoso

Lei Municipal nº 5634 - Altera a lei municipal Nº 3.648 de 04 de Janeiro de 1991 que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e Fundo Municipal do Idoso

 

 

Prefeitura Municipal de São Leopoldo
Av. Dom João Becker, 754. Centro. CEP: 93010-010. Fone: (51) 2200-0201
Horário de atendimento: 9h às 14h