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Minha Casa Minha Vida - Faixa1,5 Financiamento

A Secretaria Municipal de Habitação (Semhab) iniciou, na segunda-feira, 11 de dezembro, o cadastro de pessoas interessadas em adquirir uma casa através do Programa Minha Casa Minha Vida. A prefeitura, através da secretaria, firmou parceria com a Caixa e a Vasco Construtora para a construção de 432 casas. Ao todo, serão investidos R$ 51 milhões e a primeira fase do Residencial Manoela, no bairro Vila Nova, contemplará 200 casas. Na segunda, as 232 restantes.

As inscrições são realizadas na prefeitura, avenida Dom João Becker, 754, térreo. O horário de atendimento é das 9h às 14h, de 11 a 22 de dezembro de 2017 e de 8 a 26 de janeiro de 2018.

As moradias, avaliadas em cerca de R$ 120 mil, contemplam a faixa 1,5 do programa Minha Casa Minha Vida, e são destinadas para famílias com renda mínima entre R$ 1,2 e R$ 2,6 mil. A Semhab, responsável pelo projeto, fará um cadastro que garante um desconto de R$ 6,5 mil para a aquisição do imóvel. A seleção dos candidatos se dará mediante aprovação do crédito pela Caixa e até o limite das unidades habitacionais previstas no projeto.A homologação da lista dos candidatos selecionados será efetuada pela Caixa Econômica Federal.

Podem se inscrever as famílias que preencherem os critérios abaixo:

a) Famílias com renda mínima de R$ 1.200,00 mensais;

b) Famílias que não sejam proprietárias ou possuidoras de imóvel;

c) Famílias que não tenham restrições de crédito (SPC, SERASA, etc.);

d) Famílias que comprovem residência no Município há, pelo menos, 2 anos.

Documentos necessários para inscrição

Para quem é assalariado

- RG, CNH ou carteira funcional (válida);

- CPF;

- Certidão da Comprovação de Estado Civil;

- Solteiro: certidão de Nascimento;

- Casado: certidão de casamento e pacto antenupcial quando tiver (pacto antenupcial para casamentos realizados após 26 de dezembro de 1977 no regime de comunhão universal de bens ou separação total de bens);

- Separado ou divorciado: certidão de casamento com devida averbação;

- Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito.

Comprovante de endereço atualizado:

- Luz, telefone, condomínio, cartão de crédito, (necessário constar dados completos do endereço: logradouro, número, bairro, cidade e CEP);

Comprovante de renda:

- 3 últimos contra cheques;

- Carteira Profissional (páginas: foto, qualificação, vínculos empregatício, próxima vazia e número do PIS), todas CTPS que possuir;

- Se fonte pagadora for pelo Cadastro Específico do INSS, é necessário apresentar cópia do documento de identificação do empregador RG e CPF;

- Imposto de Renda de Pessoa Física do ano vigente original e retificadora, caso tenha.

Para profissionais autônomos

- RG, CNH ou Carteira Funcional (válida);

- CPF;

- Certidão da comprovação de estado civil;

- Solteiro: certidão de nascimento;

- Casado: Certidão de casamento e pacto antenupcial quando tiver (pacto antenupcial para casamentos realizados após 26 de dezembro de 1977 no regime de comunhão universal de bens ou separação total de bens);

- Separado ou divorciado: certidão de casamento com devida averbação;

- Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito.

Comprovante de endereço atualizado:

- Luz, telefone, condomínio, cartão de crédito, (necessário constar dados completos do endereço: logradouro, número, bairro, cidade e CEP).

Comprovante de renda:

- Extrato bancário de conta corrente 6 últimos meses, com limite de cheque especial;

- Faturas de cartão de crédito;

- Contrato de prestação de serviço registrado, com a movimentação bancária;

- Declaração de sindicato/cooperativa/associação;

- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) com devidos impostos e cadastrado na Prefeitura;

- Imposto de Renda da Pessoa Física do ano vigente original e retificadora, caso tenha. Para utilizar como comprovante de renda necessário ter imposto retido ou a pagar;

- Carteira Profissional (páginas foto, qualificação, vínculos empregatício, próxima vazia e Número do PIS), todas CTPS que possuir.

Para quem é Micro Empreendedor Individual

- RG, CNH ou carteira funcional (Válida);

- CPF;

- Certidão da comprovação de estado civil;

- Solteiro: certidão de nascimento;

- Casado: certidão de casamento e pacto antenupcial quando tiver (pacto antenupcial para casamentos realizados após 26 de dezembro de 1977 no regime de comunhão universal de bens ou separação total de bens);

- Separado ou divorciado: certidão de casamento com devida averbação;

- Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito.

Comprovante de endereço atualizado:

- Luz, telefone, condomínio, cartão de crédito, necessário constar dados completos do endereço: logradouro, número, bairro, cidade e CEP.

Comprovante de renda:

- Contra cheque/pró labore, com recolhimento do INSS e IR;

- Imposto de Renda de Pessoa Física do ano vigente original e retificadora, caso tenha. Para utilizar como comprovante de renda necessário ter imposto Retido ou a pagar;

- Contrato social ou requerimento de empresário (constituição da empresa e suas alterações ou contrato consolidado);

- Certidão simplificada da Junta Comercial;

- Imposto de Renda de Pessoa Física do ano vigente original e retificadora, caso tenha;

- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do ano vigente original e retificadora, caso tenha;

- Carteira Profissional (páginas foto, qualificação, vínculos empregatício, próxima vazia e número do PIS), todas CTPS que possuir.

Para quem é aposentado ou pensionista


- RG, CNH ou carteira funcional (válida);

- CPF;

- Certidão da comprovação de estado civil;

- Solteiro: certidão de nascimento;

- Casado: certidão de casamento e pacto antenupcial quando tiver (pacto antenupcial para casamentos realizados após 26 de dezembro de 1977 no regime de comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens);

- Separado ou divorciado: certidão de casamento com devida averbação;

- Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito.

Comprovante de endereço atualizado:

- Luz, telefone, condomínio, cartão de crédito (necessário constar dados completos do endereço: logradouro, número, bairro, cidade e CEP).

Comprovante de renda:

- 3 últimos extratos de recebimento do benefício (Retirar no Agente Financeiro que recebe);

- Carta de concessão do beneficio;

- Carteira Profissional (páginas foto, qualificação, vínculos empregatício, próxima vazia e número do PIS), todas CTPS que possuir;

- Imposto de Renda de Pessoa Física do ano vigente original e retificadora, caso tenha. Para utilizar como comprovante de renda necessário ter imposto Retido ou a pagar.

 

 

Prefeitura Municipal de São Leopoldo
Av. Dom João Becker, 754. Centro. CEP: 93010-010. Fone: (51) 2200-0201
Horário de atendimento: 9h às 14h