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Junta de Serviço Militar - JSM

RESPONSÁVEL

Roselaine Bernadete Xavier de Araujo

 

Endereço: Av João Correa, 1350, sala 305, Centro - São Leopoldo - RS

Telefone: (51) 2200-0510

E-mail: juntamilitar@saoleopoldo.rs.gov.br

Horário de expediente: segunda à sexta das 7:30 às 13:30

 

ALISTAMENTO

O alistamento, a partir de 2017, passou a ser online, pelo site: www.alistamento.eb.mil.br . 
 
Os cidadãos de classe anterior (que não se alistaram no período certo), são considerados fora de prazo e pagarão multa ao efetuar o alistamento.
 
Os que não conseguirem se alistar online devem ir até a Junta de Serviço Militar do município que reside.

 

DOCUMENTAÇÃO 

Certidão de nascimento/casamento; ou

Carteira de identidade; ou

Carteira de Trabalho;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de residência.

 

CERTIFICADOS

 

Dispensa do serviço militar

Excesso do Contingente: Os que forem dispensados na comissão de seleção.
 
Mais de 45 anos de idade: "Art. 170 - Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 19 deste Regulamento". (Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União(DOU), nº 236, de 10 de dezembro de 1986). A Junta de Serviço Militar fornecerá um Atestado de Desobrigado, gratuitamente, para os cidadãos enquadrados neste artigo e que necessitem comprovar a Situação Militar.

2ª via dos Certificados: Em caso de perda, furto ou dano de algum documento de Serviço Militar como: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI), é possível solicitar uma 2ª via na Junta de Serviço Militar do município de residência. Caso o titular do documento esteja morando em outra cidade ou estado é possível fazer a transferência para a Junta de Serviço Militar do município de residência e então solicitar e pagar a emissão de uma nova via.

 

Taxas e Multas

Taxas: A Taxa é um valor mínimo que é referência para qualquer valor cobrado para regularizar a situação militar. Este valor é estipulado pela Diretoria do Serviço Militar (DSM) e sancionado por Decreto pelo Presidente da República.

Multas: A multa é um valor cobrado por atraso na regularização da situação militar. Este valor aumenta pela demora em regularizar esta situação. A multa é cobrada em algumas situações:

- Alistamento fora do prazo;

- Refratário (falta nas inspeções de saúde), aumenta anualmente;

- 2ª e demais vias de Certificados.

 

Transferência de Residência

O que significa: A Transferência de residência é a atualização do endereço do cidadão no SERMILWEB (Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar), do município de origem para o município onde tenha fixado residência. 
 
Quem faz: Todo o cidadão que tenha se alistado em qualquer município do Brasil, deve comunicar a mudança de domicílio à Junta de Serviço Militar e fazer a transferência de residência e assim poder regularizar a situação militar. Este procedimento é interessante ser feito assim que o cidadão tenha residência fixa na cidade, mesmo que ainda não necessite regularizar sua situação militar.

Onde: O cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar da cidade onde tiver fixado residência e solicitar a transferência de residência.


Legislação

Residentes no Exterior: O brasileiro residente no exterior deve alistar-se no ano em que completa 18 (dezoito) anos de idade e deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil de sua jurisdição. Ela fornecerá todas as informações necessárias para que o cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares.

Até os 30 (trinta) anos de idade deverá apresentar-se anualmente na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para fazer a solicitação de adiamento de incorporação. Após completar 30 (trinta) anos de idade, o cidadão que não tenha intenção de regressar definitivamente ao Brasil, pode requerer, na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil, o Certificado de Dispensa de Incorporação. No retorno ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar, da cidade onde fixar residência para regularizar a situação militar.

Caso o cidadão necessite de uma 2ª via de Certificado que tenha sido perdido, furtado ou danificado (CAM, CDI, CI ou CRM), deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil.
 

Dúvidas consulte os sites:

Para conhecer a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.575. de 17 de agosto de 1964) e saber os direitos e deveres de cada cidadão brasileiro para com a Defesa Nacional, basta acessar:

Regulamento da Lei do Serviço Militar: Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército.  A operação é simples e autoexplicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada:
Site: http://biblioteca.eb.mil.br/sisleg 

Para conhecer a Lei do Serviço Militar(Lei nº 57.654. de 20 de janeiro de 1966)acesse o site:

Serviço Militar

Todos os brasileiros (sexo masculino), no ano em que completarem 18 anos de idade, estão obrigados a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência;
 
As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz;
 
O Alistamento Militar é obrigatório e deverá ser realizado no período compreendido entre janeiro até junho;
 
A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completa 18 (dezoito) anos de idade e se encerra no ano em que completa 45 (quarenta e cinco) anos;
 
Carreira militar: A única maneira de seguir a carreira é a prestação de concurso público a nível Nacional, nas diversas opções previstas nas escolas militares do Exército, na Marinha e da Aeronáutica. Site: www.defesa.gov.br.

 

Prefeitura Municipal de São Leopoldo
Av. Dom João Becker, 754. Centro. CEP: 93010-010. Fone: (51) 2200-0201
Horário de atendimento: 9h às 14h