Secretário: Eduardo Antônio Peters CEP 93010-010 |
Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o art. 7º da lei municipal 7910, de 30 de Julho de 2013:
I - Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II - Administrar os tributos do Município;
III - Administrar as finanças, incluindo todos os pagamentos de responsabilidade do Município;
IV - Fazer a contabilidade do Município;
V - Emitir notas de pagamento;
VI - Configurar os incentivos fiscais;
VII - Administrar a dívida pública;
VIII - Exercer outras competências para execução de atividades em sua área de atuação previstas em lei.
Estrutura da Secretaria da Fazenda: