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Diretoria de Fiscalização Ambiental

  Diretor: Eduardo Ernesto Mattes
  Endereço: Rua da Praia, nº 52 – Bairro Rio dos Sinos – CEP 93110-010
  Telefone: (51) 2200-0640
  E-mail: fiscalizacaosemmam@saoleopoldo.rs.gov.br
  Horário de expediente externo: 9h às 14h
 
 
A Diretoria de Fiscalização Ambiental – DFA é estrutura da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Leopoldo/RS – SEMMAM, integrante do SISNAMA, tendo por finalidade observar ações particulares das pessoas, identificando desconformidades e emitindo notificações e autos de infração com o objetivo de garantir a preservação do meio ambiente natural e urbano, a fim de coibir, de forma efetiva, a prática de crimes ambientais e responsabilizar os infratores, bem como orientar e esclarecer a população da necessidade de preservar o ambiente natural. Desta forma a DFA visa colaborar com o processo de gerenciamento, controle e planejamento ambiental municipal de São Leopoldo.
 
As ações de fiscalização ambiental ocorrem através de diligências e vistorias aos locais demandados (pedidos de providências, ordem de serviço, memorando, ofícios, entre outros) ou através de fiscalização de rotina visando impedir a prática de irregularidades ambientais e exigir o cumprimento das medidas corretivas de recuperação, remediação e/ou mitigação dos danos ocasionados.
 
Algumas desconformidades que o órgão de Fiscalização coíbe:
  • Poluição atmosférica (queimadas, emissão de gases, poluição sonora, ruídos, fuligem, maus odores);
  • Poluição hídrica (lançamento de efluentes, desperdício de água); Poluição do solo (disposição irregular de resíduos industriais e extradomiciliares);
  • Poluição visual (placas publicitárias);
  • Agressão à fauna/flora (contrabando de animais, manutenção de animais silvestres em cativeiro, maus tratos à animais, podas e supressão de árvores sem autorização);
  • Poluição de empreendimentos (industriais, de extração mineral, de disposição final e transporte de resíduos sólidos, de loteamentos e parcelamento de solo, de comércio e de serviços, de obras viárias, de agrícolas, de armazenamento de substâncias perigosas, de obras diversas, de utilização de recursos hídricos, entre outros);
  • O funcionamento de determinadas atividades sem o alvará de Licença Ambiental;
 
COMO DENUNCIAR?
 As denúncias de irregularidades ambientais podem ser realizadas em horário expediente de três formas:
  • Por telefone:

156 - Ouvidoria Municipal

(51) 2200.0640 - SEMMAM
 
  • Por e-mail:

ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br

atendimentosemmam@saoleopoldo.rs.gov.br

 

  • Presencial:

Ouvidoria – Centro Administrativo Municipal - Av. Dom João Becker, 754 (térreo)

SEMMAM – Rua da Praia, N.º 50, Bairro Rio dos Sinos
Obs: As urgencias fora do horário de expediente externo devem ser encaminhadas à Guarda Municipal pelo telefone 153 ou (51) 2200.0626 
 
PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
As denúncias e demandas são verificadas e apuradas pela Diretoria de Fiscalização Ambiental por meio de consultas, avaliações diligências, aferições, coletas e vistorias.
 Importante: “Para proceder a fiscalização, licenciamento e demais competências do órgão ambiental do município, fica assegurada aos seus técnicos a entrada, a qualquer dia e hora e a permanência pelo tempo que se tornar necessário, em quaisquer estabelecimentos, públicos ou privados”. [Art. 336. da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
O impedimento do disposto acima pode gerar autuação.
Caso verificada alguma irregularidade pela Fiscalização, é emitida uma Notificação e/ou Auto de Infração.
 
NOTIFICAÇÃO
É o procedimento administrativo formulado por escrito, através do qual se dá conhecimento à parte, de providência ou medida, que a ela incumbe realizar. [Art. 524, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
As notificações para o infrator cessar o dano ou prestar informações deverão ser lavradas com prazo máximo de 15 (quinze) dias para o cumprimento total por parte do infrator. [Art. 531, § 3º, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
 
AUTO DE INFRAÇÃO
É o documento emitido pelo fiscal, quando identificado desrespeito à legislação ambiental e/ou irregularidade ambiental, nos casos em que se faz necessária a aplicação de alguma penalidade.
 
 
 
NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO
A Notificação, se devidamente atendida nos prazos estabelecidos, é baixada. No entanto, destaca-se que, pela gravidade do fato ou persistindo a situação proibida, haverá a emissão de Auto de Infração.
O Auto de Infração é emitido quando identificada irregularidade ambiental de maior gravidade, persistindo a irregularidade ou quando, embora de pequena gravidade, o dano constatado seja irreversível, como, por exemplo, a supressão de uma árvore, sem autorização.
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INFRAÇÃO E PENALIZAÇÃO
O procedimento administrativo de penalização do infrator inicia com a lavratura do Auto de Infração. [Art. 526, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
 
DEFESA ADMINISTRATIVA
Sempre será conferida ampla defesa e o contraditório para situações em que houve autuação, a defesa administrativa deve ser apresentada no prazo de 8 (oito) dias, à Diretoria competente pela autuação para julgamento. [Art. 531, I, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
Importante: A defesa administrativa apresentada e o recurso administrativo interposto serão indeferidos, sem o julgamento do mérito, quando ocorrer qualquer um dos itens abaixo: [Art. 532, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]:
Protocolados fora de prabpara sua apreciação. 
 
PARECER DE JULGAMENTO
A avaliação do Processo Administrativo de Infração e Penalização é realizada pela autoridade julgadora. Ela emite parecer da decisão administrativa adotada e encaminha para conhecimento da parte autuada as penalidades aplicadas.
 
SANÇÕES PREVISTAS
As sanções previstas, de acordo com o [Artigo 495, da Lei Municipal nº. 6.463/2007] são as seguintes:
Advertência;
Multa simples; Multa diária; 
Apreensão dos bens e equipamentos;
Destruição ou inutilização de produtos;
Suspensão de venda e de fabricação;
Embargo de obras ou atividade;
Demolição de obra;
Suspensão das atividades;
Restritiva de direito. 
 
VALORES DAS MULTAS
De acordo com os Artigos 498, inciso I a IV e 499, incisos I a III, da Lei Municipal nº. 6.463/2007, os valores das multas variam de acordo com a classificação das infrações, que podem pertencer a 4 grupos distintos pela gravidade de seus efeitos:
Grupo I – danos eventuais ao meio ambiente, ao patrimônio público ou privado, ao bem-estar da população ou risco a espécies animais, que prejudicam, mas que não provoquem efeitos significativos ou não estejam em desacordo com a Lei Municipal nº. 6.463/2007. Multa varia de 50 a 500 UPM’s.
Grupo II – danos eventuais ou permanentes ao meio ambiente, ao patrimônio público ou privado, ao bem-estar da população ou risco a espécies animais, podendo vir a causar danos temporários. Multa varia de 501 a 5000 UPM’s.
Grupo III – danos eventuais ou permanentes ao meio ambiente, que provoquem efeitos significativos ou irreversíveis ao patrimônio público ou privado, às espécies animais ou à população. Multa varia de 5001 a 25.000.000 UPM’s.
Grupo IV – danos eventuais, para empreendimentos que operem sem as devidas licenças e/ou autorizações ambientais, ou que estejam com as licenças vencidas ou em desacordo a estas. O valor da multa corresponde aos valores devidos pelas respectivas licenças em desconformidade ou faltantes, conforme Artigo 395, anexos B e C, da Lei Municipal nº. 6.463/2007.
 
UPM: Unidade Padrão Monetária, fixada para o ano de 2019, no valor de R$3,79, isto é, cada 1 UPM corresponde a R$ 3,79. Sua atualização pode ser anual e está sempre disponível na na página oficial do município, na categoria SERVIÇOS, conforme o link abaixo:
 
 
 
RECURSO ADMINISTRATIVO
O infrator tem a possibilidade de interpor Recurso Administrativo, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da decisão de julgamento da defesa, a ser avaliada pela Autoridade máxima do Órgão Ambiental do Município – Secretário Municipal do Meio Ambiente. [Artigo 531, II, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
Cabe ainda, conforme esse mesmo artigo, o julgamento em 3ª instância administrativa, a ser efetuada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA.
 
 RECOLHIMENTO DAS MULTAS
Quando aplicada sanção pecuniária, esgotadas as instâncias administrativas, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da Notificação, devendo recolher o respectivo valor ao Fundo Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA. [Artigo 533, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
 
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC
Tem por objetivo adequar, cessar, adaptar, recompor, corrigir, minimizar ou transacionar os efeitos do dano e/ou infração ambiental ocorrido. Querendo e requerendo no devido processo, o autuado poderá solicitar o Ajustamento de Conduta, com a possibilidade de conversão de até 90% do valor da pena em ações em prol do meio ambiente.
 
PERGUNTAS FREQUENTES
Anexo abaixo.

Grupo de Anexos

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PERGUNTAS FREQUENTES

FORMULÁRIO DEFESA

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Horário de atendimento: 9h às 14h