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Prefeito Vanazzi sanciona lei que garante reajuste da inflação de 3,93% aos servidores de São Leopoldo
22/04/2024
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Créditos: Dener Pedro

Após um grande debate entre Governo Municipal e entidades na mesa de negociação permanente, o projeto de lei do reajuste de 3,93% foi aprovado nesta quinta-feira, dia 18, em regime de urgência na Câmara de Vereadores de São Leopoldo. O acordo foi aceito pelas três entidades representativas do funcionalismo municipal: Sindicato dos Professores de São Leopoldo (Ceprol Sindicato), SindiSaúde e Sindicato dos Servidores.
O reajuste se baseou no índice do IPCA acumulado, calculado na data base. Por ser ano eleitoral, o valor do reajuste não pode ultrapassar o disposto constitucional em seu inciso VIII do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997.
O valor foi sancionado pelo prefeito Ary Vanazzi. De acordo com o secretário da Administração, Rafael Forneck, o reajuste entrará na folha do mês de abril. O governo se comprometeu de garantir o melhor índice da inflação do período no salário e no vale-alimentação tendo como data base 10 de abril, quando fecha o índice oficial.
[Foto: Dener Pedro | Texto: Jornalista Romeu Finato - MTb 12.042 | Scom/PMSL]
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