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Isenção do IPTU para atingidos pela enchente dentro da mancha de inundação será realizado de forma automática
22/07/2024
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Créditos: Card: Arte Scom / Foto Digue Cardoso

A Prefeitura de São Leopoldo, através da Secretaria da Fazenda, informa que os proprietários e/ou locatários de imóveis beneficiados pela remissão (isenção) dos débitos de parcelas do IPTU 2024 que foram atingidos pela enchente de maio, dentro da mancha de inundação, será realizado de forma automática pelo sistema do setor fazendário. Não será preciso procurar atendimento presencial na prefeitura. O Projeto de Alteração de Lei foi sancionado pelo prefeito Ary Vanazzi na sexta-feira, 19, e tramitava no legislativo, sendo aprovado pelos vereadores na quinta (18).
Isso significa que não serão cobradas as parcelas do IPTU dos meses de maio a dezembro de 2024 daqueles que residem em casas que se encontram dentro da mancha de inundação. Moradores de prédios/condomínios dentro da mancha, do térreo ao último andar, também serão isentados. Comerciantes que tenham estabelecimentos dentro do território inundado também não serão cobrados.
Proprietários dos locais que serviram como abrigos municipais ou como centros de distribuição cadastrados pela prefeitura também serão isentados.
O Projeto não prevê remissão para as pessoas que já efetuaram o pagamento do IPTU em cota única em janeiro e fevereiro porque já receberam o desconto previsto no Programa Bom Pagador, assim como aquelas que adiantaram o pagamento dos meses subsequentes do imposto.
Pelo Projeto de Alteração da Lei, não há como compensar os contribuintes que se enquadram nesses quesitos acima, pois o projeto tem validade no atual exercício e não é permitido transferir a isenção concedida do IPTU para o próximo período em razão de assumir uma nova gestão no município.
Card: Arte Scom/Foto: Digue Cardoso
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo
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