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Prorrogado o prazo da declaração anual de faturamento do MEI até 31 de julho

28/05/2024

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Créditos: Arte Scom



Diante da maior enchente que atingiu a cidade de São Leopoldo e o Estado, o prazo para declaração anual de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi prorrogado até 31 de julho. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (Sedettec), por meio da Sala do Empreendedor, está auxiliando os empreendedores nas declarações. 

Para quem deseja fazer sua declaração de 2023 de forma simples e rápida, basta enviar o número do seu CNPJ, o valor arrecadado durante o ano (quando a emissão for através de NF, trazer este valor somado), além de informar se possui comércio ou prestação de serviço, para o email mei@saoleopoldo.rs.gov.br ou apresentar as informações no atendimento presencial da Sala, no Espaço Sicredi Feitoria - avenida Feitoria, 5070. O atendimento no local funciona das 9h às 14h, de segunda a sexta-feira. 

A emissão do documento é obrigatória para todos os microempreendedores e serve para informar ao governo os dados sobre a atuação da empresa ao longo do último ano, como o total da receita bruta e o número de empregados registrados.

Em caso de atraso, o microempreendedor não poderá acessar as guias de arrecadação do Simples (DAS) até que regularize sua situação, além da multa já citada. Portanto, é importante estar atento ao prazo.

Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo

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