Notícias
São Leopoldo é contemplado na segunda fase do programa estadual Desassorear RS
16/08/2025
Compartilhe esse conteúdo:
Compartilhe:
Créditos: Douglas Dalua

São Leopoldo é um dos 67 municípios gaúchos contemplados na segunda fase do programa estadual Desassorear RS. Esta iniciativa do Governo do Estado faz parte do Plano Rio Grande e prevê um investimento de R$ 91 milhões nesta nova etapa. A primeira-dama de São Leopoldo, Simone Dutra, e a secretária municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos, Cladis Magnani, participaram do anúncio realizado pelo governador Eduardo Leite e o secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Marcelo Caumo, na manhã de hoje, 15 de agosto, no Palácio Piratini, em Porto Alegre.
O Programa Desassorear RS tem investimento total de R$ 305 milhões, por meio do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs). O programa realiza serviços de desassoreamento, limpeza de arroios, canais de drenagem e sistemas pluviais em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade. A primeira fase do programa contemplou 164 projetos, distribuídos em 110 cidades gaúchas.
Em São Leopoldo, até agora foram retirados 34.800 metros cúbicos de areia no desassoreamento do Rio dos Sinos, que por enquanto foi concentrado no canal extravasor, de 3km, entre a Avenida Mauá e a BR-116, considerado como "ponto crítico". "Nós fizemos antecipadamente esse trabalho, assim como muitos outros, com recursos próprios, para evitar os alagamentos na nossa cidade e conseguimos. Esse valor agora será para repor o que já gastamos e também para continuar o trabalho de prevenção de cheias. Foram mais de 200km de tubulação limpa, alteamento dos diques, instalação de bombas anfíbias e agora estamos licitando mais cinco, ainda iremos fazer uma nova casa de bombas na Steigleder e uma bacia de amortecimento", disse o prefeito Heliomar Franco.
Outorga para desassoreamento
Outro anúncio feito foi sobre a publicação de uma nova Instrução Normativa Conjunta da Sema/Fepam (IN 8/2025), que dispensa a necessidade de outorga e autoriza, de forma excepcional e temporária, o desassoreamento de rios e cursos d'água nos municípios em estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.646/2024. O foco é a mitigação dos efeitos de inundações e enchentes em municípios afetados.
Texto: Jornalista Vanessa Bueno - MTb.11.299
Jornalista Laura Píffero - MTB 15683
Foto: Douglas DaLua
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo
Compartilhe:
de
0