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Reajuste tarifário do Semae acompanha inflação e segue norma regulamentadora

13/01/2026

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Créditos: Fábio Moraes/Semae

O Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae) de São Leopoldo terá seu reajuste tarifário anual a partir do dia 1º de fevereiro de 2026, em conformidade com as normas que regulam os serviços públicos de saneamento básico. A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul (Agesan-RS) manifestou-se favorável à aplicação do índice de 4,68%, percentual referente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), correspondente ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025. A proporção autorizada não representa aumento real, mas a reposição da inflação, sendo essencial para manter a qualidade, a segurança e a continuidade dos serviços prestados à população leopoldense.

Reajuste previsto em norma e critérios definidos

O reajuste tarifário é um procedimento regular e previsto em regulamentação, devendo ser aplicado no dia 1º de fevereiro, conforme estabelece a Resolução AGE nº 008/2019 da Agesan. O cálculo considera um período base de 12 meses, utilizando o índice inflacionário acumulado entre novembro e outubro, em conformidade com a Norma de Referência nº 10/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Manutenção da qualidade dos serviços

O reajuste tem como objetivo repor as perdas inflacionárias do período, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro do serviço e permitindo que o Semae continue investindo na operação, manutenção e melhoria dos sistemas de água e esgoto. Visando a qualidade dos serviços prestados à população, o Semae distribui água monitorada continuamente, dentro dos padrões legais de potabilidade exigidos pelo Ministério da Saúde ¿ com análises e acompanhamento técnico regular.

Agência reguladora

A distribuição de água e esgoto integram serviços públicos essenciais, que impactam diretamente a saúde, o meio ambiente e a qualidade de vida das comunidades. A fim de garantir padrões, existe uma entidade independente que deve regulamentar os serviços, neste caso, a Agesan. A agência define normas e critérios técnicos, analisa e autoriza reajustes tarifários, fiscaliza a qualidade da água e dos serviços, acompanha indicadores de desempenho e garante o cumprimento da legislação. A regulação é determinada pela Lei Federal nº 11.445/2007.

Foto: Fábio Moraes/Semae
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo

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