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Novo sistema de bilhetagem entrou em vigor em São Leopoldo

13/01/2026

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Créditos: Pedro G. Selistre

Desde a segunda-feira, 12 de janeiro, o transporte coletivo de São Leopoldo passou a operar exclusivamente com o novo sistema de bilhetagem eletrônica. A partir desta data, os validadores antigos foram desativados, consolidando a migração total para a nova tecnologia nos ônibus da cidade.

O novo sistema inclui uma série de melhorias para os usuários, como a implementação de um aplicativo, que permite acompanhar em tempo real a localização dos ônibus, consultar horários e planejar trajetos de forma mais eficiente. A ferramenta também oferece recursos de roteirização, auxiliando os passageiros na escolha do caminho mais rápido e seguro até o destino. A tecnologia estará disponível para utilização a partir de março deste ano.
Além disso, o sistema possibilita a recarga de créditos de forma online, eliminando a necessidade de deslocamento até pontos físicos, e conta com equipamentos de última geração instalados na frota.

Linha do tempo da implantação do novo sistema de bilhetagem

O processo de implantação do novo sistema de bilhetagem em São Leopoldo ocorreu de forma gradual, com planejamento e ampla comunicação aos usuários.
O primeiro passo aconteceu em 20 de novembro de 2024, com a assinatura do decreto que oficializou a substituição do sistema antigo. A partir desse marco legal, teve início a preparação técnica e operacional para a mudança.

Em 26 de maio de 2025, a empresa operadora iniciou a troca gradual dos cartões, começando pelos públicos prioritários. Nesta etapa, foi estabelecido um calendário específico para atendimento no Centro de Atendimento ao Usuário. Em primeira instância, começaram a ser atendidos os usuários das modalidades 60 e 65 anos. Em 9 de junho, foi a vez das modalidades PCD e PCD+A. Já em 21 de julho, iniciou-se o atendimento aos usuários da modalidade Escolar.

Na sequência, em 25 de agosto de 2025, teve início a troca dos cartões das modalidades Vale Comum e Vale-Transporte, além do contato direto com as empresas empregadoras para o recadastramento no novo portal e a emissão dos novos cartões para seus funcionários. Ainda nesse período, as empresas passaram a adquirir o vale-transporte já no novo sistema.
Embora a migração tenha começado em maio, foi em agosto de 2025 que o novo sistema passou a operar efetivamente com valores e créditos. Conforme previsto no decreto, os usuários teriam inicialmente 30 dias para utilizar os créditos remanescentes dos cartões antigos, prazo que foi ampliado até 7 de dezembro de 2025 e, posteriormente, estendido novamente até 11 de janeiro de 2026.

Desde outubro de 2025, não foi mais possível realizar recargas nos cartões antigos. A partir desse momento, todos os usuários que procuravam o Centro de Atendimento já recebiam cartões do novo sistema, com a recarga efetuada exclusivamente no novo bilhete eletrônico.
Durante o período de transição, entre 26 de maio de 2025 e 11 de janeiro de 2026, os ônibus circularam com os dois sistemas de bilhetagem em funcionamento, garantindo que nenhum usuário fosse prejudicado. Também desde maio de 2025, materiais informativos sobre a troca do sistema passaram a ser exibidos nos ônibus, reforçando a comunicação com a população.

No caso dos usuários que realizam recargas por conta própria, na modalidade Vale Comum, a migração já está completamente concluída. Como não era mais possível carregar créditos no sistema antigo a partir de outubro, 100% desses usuários já utilizam os novos cartões, o que evita a existência de saldos elevados não utilizados.
Em relação às empresas, o processo de adesão também está praticamente finalizado. Das cerca de 1.100 empresas que utilizavam o sistema antigo, 1.098 já realizaram o cadastro no novo sistema e possuem o novo bilhete eletrônico para seus funcionários.

O Vale-Transporte é um benefício trabalhista obrigatório, previsto em lei federal, destinado exclusivamente ao deslocamento do trabalhador entre casa e trabalho. O benefício pode ter desconto de até 6% do salário base e não integra a remuneração para fins de encargos trabalhistas.

Este benefício é concedido de forma antecipada, mensalmente, e não pode ser convertido em dinheiro, nem comercializado. Por esse motivo, o decreto que regulamentou a troca do sistema não prevê reembolso de créditos, já que a legislação federal proíbe essa prática. A única possibilidade de acúmulo de saldo ocorre quando o trabalhador recebe o benefício, mas não utiliza o transporte público, situação em que os créditos permanecem no cartão, sem possibilidade de restituição em dinheiro.

Esclarecemos ainda que, desde a publicação do Decreto nº 10.987, de 20 de dezembro de 2024, o Município e o COLEO estão empenhados em informar aos usuários do transporte, esclarecendo os prazos e a forma de uso dos cartões.

Resta esclarecer ainda que o Decreto previa a perda da validade dos créditos em um período de 30 (trinta) dias a contar do uso do novo sistema (iniciado no mês de agosto de 2025), entretanto, o Município e o COLEO prorrogaram esse prazo até 11/01/2026 possibilitando que os usuários conseguissem utilizar todos os créditos ainda acumulados.

Texto: Lia Kirch 
Revisão: Jornalista Eduarda Toledo - MTb. 21.884
Foto: Pedro G. Selistre
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo

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