Fundo do Idoso

 

O Fundo Municipal dos Direitos Dos Idosos foi criado a partir da lei municipal nº 3648 de 1991 e Lei municipal n° 5634 de 2005 e vem se consolidando como uma das muitas alternativas de constituição de política pública no município de São Leopoldo.
Para compreender melhor seu funcionamento, relacionamos algumas questões que podem esclarecer as dúvidas mais freqüentes

 
1. Quem pode contribuir com os idosos, destinando parte do seu Imposto de Renda?
Todos os contribuintes, tanto empresas quanto pessoas físicas, podem destinar uma parte para o Fundo do Idoso. Não é uma doação, mas o pagamento antecipado do imposto devido, com a vantagem de saber para onde vai o dinheiro.
 
2. Este recurso fica em nosso município?
Sim. O recurso fica em nossa cidade e é depositado numa conta específica. Quem decide como este recurso deve ser utilizado é o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDDI), que deve prestar contas à sociedade no que aplicou esse recurso.
 
3. Esta destinação aumenta o imposto a pagar?
Não. Ao contrário, este valor é deduzido do imposto devido. Assim, tanto a pessoa jurídica como a pessoa física podem ir abatendo no valor que vão pagar.
 
4. Existe algum limite para esta destinação?
Sim. As pessoas físicas podem destinar até 6% do seu imposto devido ao fundo. As empresas podem destinar até 1% do seu imposto devido.
 
5. Então como as pessoas podem fazer para contribuir com o CMDDI?
As pessoas devem depositar na conta do CMDDI até o mês de dezembro de cada ano. Então, ao fazer a declaração que será entregue em abril do ano seguinte, quando for pagar o imposto devido, deve descontar o valor depositado no fundo.

 
6. E as empresas, como podem fazer a destinação?
As empresas podem deduzir os valores doados do imposto apurado no próprio trimestre da doação.

 
7. Além do comprovante, o fundo tem alguma obrigação a ser cumprida junto à Receita Federal?
Sim. O conselho, controlador do fundo, deve: a) manter o controle das destinações; b) emitir relação de contribuintes; c) discriminar valores individuais de recebimentos e entregar  A DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) na Receita Federal.

 
8. Como é feita a comprovação destas destinações?
As destinações devem ser comprovadas com recibos emitidos pelo CMDDI.

 
9. Quem é o responsável pela administração dos recursos do fundo?
A administração financeira e o controle são feitos pelo (a) Gestor do Fundo, após deliberação do CMDDI. Os recursos estão depositados em conta específica com CNPJ próprio. Os empenhos e as ordens de pagamento são emitidos pela Secretaria da Fazenda.
 
10. Para quem são destinados os recursos do fundo?
Os recursos devem ser destinados exclusivamente para a execução de políticas sociais voltadas aos Idosos. Especialmente, mediante apoio de entidades.
 
 

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