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Relação de Medicamentos

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E RESPONSABILIDADE MUNICIPAL

 

Os medicamentos do SUS estão divididos por blocos de financiamento da assistência farmacêutica, sendo de responsabilidade municipal (componente básico), estadual (componente especial e especializado) ou federal (componente Estratégico – programas de saúde do MS).  A Portaria 1.555/2013 e Portaria 2.001/2017 determinam os valores repassados pela União, Estado e Município para Assistência Farmacêutica Básica.

 

No âmbito do SUS, os medicamentos disponíveis para o tratamento de doenças ou de agravos são aqueles padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

 

O componente Básico da Assistência Farmacêutica é o grupo que contém os medicamentos e insumos destinados ao tratamento precoce e adequado dos problemas mais comuns e/ou prioritários, passíveis de atendimento em nível básico, incluindo aqueles relacionados a agravos e programa de saúde específicos. Está presente nas listas municipais, selecionados conforme o perfil epidemiológico de cada Município.

 

Para saber qual componente da Assistência Farmacêutica o medicamento faz parte, o usuário poderá verificar diretamente na Farmácia Municipal como retirar os mesmos ou quais os procedimentos para solicita-los através de processo administrativo (documentos e exames necessários) ou no site da Secretaria Estadual de Saúde (SES/RS) e do Ministério da Saúde (MS).

 

Para o munícipe receber medicamentos em uma das Farmácias Básicas é necessário apresentar receituário médico credenciado pelo SUS e cartão nacional de saúde (CNS) do Município.

 

A validade das receitas para medicamentos de uso contínuo é de 6 meses. A validade das receitas para medicamentos de uso controlado é de 30 dias e de antibióticos por 10 dias.

 

Portanto, mantenha sua receita renovada para não ficar sem medicamento.

 

Para recebimento das fitas de glicemia e fraldas descartáveis é necessário que seja aberto um processo administrativo junto a Farmácia municipal.

 

 

A validade das receitas para medicamentos de uso contínuo é de 6 meses. A validade das receitas para medicamentos de uso controlado é de 30 dias e de antibióticos por 10 dias.
Portanto, mantenha sua receita renovada para não ficar sem medicamento.

 

 

Horário de funcionamento: Farmácia Municipal: 8:00 às 17:00

                                               Farmácia do Estado: 8:00 às 12:00

 

 

O usuário poderá entrar em contato com a Farmácia através do telefone 35894092 ou através do e-mail farmacia@saoleopoldo.rs.gov.br

Prefeitura Municipal de São Leopoldo
Av. Dom João Becker, 754. Centro. CEP: 93010-010. Fone: (51) 2200-0201
Horário de atendimento: 9h às 14h