Dentre os contemplados pela Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/20) em São Leopoldo 76% têm no trabalho artístico-cultural sua única fonte de renda e 80% são autônomos. Esses e outros dados foram divulgados hoje, dia 23 de dezembro, pela Secretaria de Cultura e Relações Internacionais (Secult), da Prefeitura de São Leopoldo. A música está presente em 43% dos projetos inscritos e 38% dos projetos selecionados são propostas de grupos ou coletivos, a metade (50%) dos projetos selecionados prevê acessibilidade para o espectador. Por decreto do prefeito Ary Vanazzi, o edital para projetos culturais determinou que, do número total dos projetos habilitados, seria reservado 30% das vagas para negros e negras e 30% das vagas para mulheres.
No ano de 2020, a Secult implementou ações emergenciais destinadas ao setor cultural, durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Entre as principais ações, está a regulamentação da Lei Aldir Blanc, que destinou R$ 1.553.824,10 para o município de São Leopoldo, e regulamentou meios e critérios para destinação dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020 de Emergência Cultural.
Conforme editais específicos, para cada inciso do artigo 2º da Lei Aldir Blanc foi aberta a possibilidade de auxílio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, num montante de R$ 653.824,1. Nesta possibilidade, foram 70 contemplados. Os critérios do Comitê Gestor Municipal para a seleção nesse edital foram impacto econômico, diversidade cultural, tempo de existência e alcance social e geográfico.
Além deste, foi aberto o edital de credenciamento público, que permitiu o cadastro de projetos digitais e/ou presenciais, totalizando o montante de R$ 900.000,00. Foram contemplados 289 projetos dentre os 376 inscritos. Os prêmios - R$ 3.000,00 e R$ 4.600,00 - estão sendo distribuídos aos selecionados e, após o recebimento, se faz necessária a apresentação da contrapartida. Os critérios utilizados para a seleção deste edital foram clareza e qualidade da proposta, relevância da atividade do proponente para o município de São Leopoldo, número de integrantes do grupo ou coletivo, tempo de existência, diversidade, localização geográfica da proposta, impacto econômico, impacto social.
Neste momento, a Secult organiza o credenciamento e o pagamento dos valores para projetos culturais e instituições artístico-culturais. Após a seleção realizada pelo Comitê Gestor Municipal da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, o contemplado deve apresentar a documentação prevista no edital, a fim de efetivar o credenciamento e o recebimento da premiação. Este é um processo em que o setor administrativo da Secult trabalha de forma articulada com setores administrativos e financeiros da Prefeitura de São Leopoldo. Até o momento há 240 processos empenhados e 210 processos liquidados.
Sobre a distribuição geográfica dos projetos, a maioria (84%) atinge os bairros da cidade, enquanto os outros 16% o Centro. Os projetos, apresentados como contrapartida, estão divididos em presenciais, híbridos e totalmente virtuais: 44% presenciais (pós pandemia), 19% parte presencial, parte virtual e 37% totalmente digitais.
[Texto: Karolina Bley e Vítor Kochhann | Jornalista Responsável: José Luís Zasso. Mtb 17.341 | SCOM/PMSL]