A Sala do Empreendedor, através de sua Coordenadoria de Alvarás desenvolveu a Instrução Normativa 01/2022 que trata sobre as normas para liberação dos Alvarás de Localização e Funcionamento de Atividades no Municipio, para ter acesso a Instrução Normativa 01/2022 Revisada clique aqui.
Para obtenção de Alvará, ou da Inscrição Municipal siga os seguintes passos:
Os documentos básicos para a Inscrição Municipal ou Alteração do Alvará de Localização e Funcionamento de atividades:
1. Viabilidade juntamente com sua resposta, quando houver;
2. Atos Constitutivos da Pessoa Jurídica (Contrato social, alterações contratuais, re-ratificações…);
3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4. Título de Propriedade atualizado, Contrato de Locação vigente ou Autorização para utilização do Imóvel;
5. Declaração de atendimento devidamente preenchida;
6. Protocolo do Termo de Referência para Estudo de Impacto de Vizinhança, caso seja exigido para a atividade desenvolvida.
7. Termo de Ciência e Responsabilidade – Termo a ser assinado quando existência de pendências nas normas de exigência sanitária, urbanísticas, ambientais e de prevenção contra incêndio
8. Protocolo de Alvará dos Bombeiros para Alvará Provisório e Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI para Alvarás definitivos. (https://secweb.procergs.com.br/solcbm/)
Importante: Outros documentos poderão ser necessários de acordo com a sua resposta de viabilidade.
Quando solicitado documento dos Bombeiros, também serão aceitos os seguintes documentos:
Precisa de um cadastro para AUTÔNOMOS?
1. Preencher o requerimento para Autônomo, disponível no site www.saoleopoldo.rs.gov.br > sala do empreendedor > alvará
2. Reunir juntamente com os documentos abaixo:
a. Requerimento para Alvará – Autônomos ( preenchido e assinado) ANEXO I
b. Certidão ou Diploma de Conclusão de curso, quando houver;
c. RG e CPF e;
d. Declaração de atendimento - ( preenchida e assinada) ANEXO II
3. Enviar a documentação através de meio digital para o email: alvara.acolhimento@saoleopoldo.rs.gov.br
4. Após análise da documentação e não havendo pendencias, o cadastro será realizado com a liberação do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento.
5. Será enviado um email ao requerente ou responsavel contábil, com as informações para emissão do Alvará ou a Certidão de Dispensa, bem como para emissão de taxas de fiscalização e guias de ISSQN.
Serviços
Alvará de Localização e Funcionamento - WEB
Parcelamento - Taxa de Fiscalização ( Alvará )
Verificação de Autenticidade de Certidões