DIÁRIAS
A UPM (Unidade Padrão Monetária) do Município de São Leopoldo, para o exercício fiscal de 2023, é fixada pelo Decreto 10.328/2022, publicado em 05/12/2022, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 4.960, de 05/09/2001, alterada pela Lei Municipal nº 9.342, de 03/05/2021.
O valor fixado para 1 (uma) UPM é de R$ 5,77 (cinco reais e setenta e sete centavos).
O artigo 80 de Lei nº 6.055/2006, de 14/09/2006, regulamenta o valor das diárias destinadas a indenizar as despesas com alimentação, estada e locomoção urbana nos valores discriminados na tabela abaixo:
DIÁRIAS |
UPM |
VALORES EM R$ |
Afastamento superior a 40 km sem pernoite |
25 |
R$ 144,25 |
Dentro do Estado (com pernoite) |
80 |
R$ 461,60 |
Fora do Rio Grande do Sul (com pernoite) |
150 |
R$ 865,50 |
No exterior |
300 |
R$ 1.731,00 |