DIÁRIAS
A UPM (Unidade Padrão Monetária) do Município de São Leopoldo, para o exercício fiscal de 2022, é fixada pelo Decreto 10.006/2021, publicado em 29/11/2021, com base na Lei Municipal n° 9.342 de 03/05/2021.
O valor fixado para 1 (uma) UPM é de R$ 5,42 (Cinco reais e quarenta e dois centavos).
O artigo 80 de Lei nº 6.055/2006, de 14/09/2006, regulamenta o valor das diárias destinadas a indenizar as despesas com alimentação, estada e locomoção urbana nos valores discriminados na tabela abaixo:
DIÁRIAS |
UPM |
VALORES EM R$ |
Afastamento superior a 40 km sem pernoite |
25 |
R$ 135,50 |
Dentro do Estado (com pernoite) |
80 |
R$ 433,60 |
Fora do Rio Grande do Sul (com pernoite) |
150 |
R$ 813,00 |
No exterior |
300 |
R$ 1.626,00 |
REPASSES OU TRANSFERÊNCIAS
Informações relativas às Transferências realizadas pelo Município de São Leopoldo a órgãos e entidades públicos ou privados.