Família Acolhedora - oportuniza o acolhimento temporário de crianças em residências de famílias, oportunizando-lhes a convivência em ambiente familiar, bem como atenção individualizada. As crianças são encaminhadas para as famílias cadastradas, após avaliação da equipe de Proteção Social Especial da secretaria, do Conselho Tutelar e do Judiciário, tendo em vista a família ou responsáveis se encontrarem temporariamente impossibilitados de desempenhar a função de cuidado e proteção. As famílias habilitadas acolhem esta criança com Termo de Guarda Judicial Provisório. Cada família acolhedora receberá uma bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo mensal por criança acolhida e terá o apoio de uma Equipe Técnica que conta com uma coordenadora, uma psicóloga e uma assistente social que dará suporte para as demandas da família acolhedora, bem como realizará intervenções junto à família de origem da criança a fim de identificar a existência de possibilidades de seu retorno.