O Serviço Família Acolhedora (SFA) destina-se a atender e acolher temporariamente crianças e adolescentes que estejam com seus direitos violados ou em situação de risco social e pessoal, no caso em que se fizer necessário o afastamento do convívio com seus genitores ou outros familiares; com o propósito de garantir a manutenção desta(s) em ambiente de convívio familiar, evitando déficits de desenvolvimento emocional e cognitivo decorrentes de acolhimento institucional, bem como diminuindo o impacto negativo do afastamento da família de origem e da convivência comunitária comuns ao processo de institucionalização, mediante determinação judicial.
São requisitos para que pessoas/famílias participem do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes em Família Acolhedora:
- ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil;
- ter residência fixa no Município de São Leopoldo ou, excepcionalmente, mediante avaliação técnica da equipe do programa, ser residente de municípios contíguos;
- não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
- não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com uso e abuso de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
- ter a concordância de todos os membros da família que convivem no mesmo domicílio;
- apresentar boas condições de saúde física e mental;
- comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem na residência da família acolhedora;
- comprovar renda familiar;
- possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente;
- parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe técnica responsável pelo SFA;
- participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da equipe técnica responsável pelo SFA;
A pessoa/família prestará serviço de caráter voluntário, o qual não gerará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, funcional, profissional ou previdenciário com o Município ou com a entidade de execução do serviço. A seleção iniciará após o preenchimento da inscrição de interesse no SFA.
A inscrição poderá ser feita por meio eletrônico (no link abaixo) ou pessoalmente na SAS com a equipe do SFA, das 8h às 17h, de segunda a sexta (Rua São Joaquim 600, Centro – SL). Mais informações através do fone / whats (51) 993377250.
Após preenchida a ficha de inscrição deve ser enviada para o email familia.acolhedora@saoleopoldo.rs.gov.br