O Comitê Gestor Permanente de Transparência da Administração Pública é um órgão colegiado de natureza técnica, com atuação contínua, responsável por estabelecer diretrizes, normas e prioridades para a divulgação de dados governamentais. Atua como instância mediadora entre a sociedade e o Estado, com o objetivo de assegurar o acesso à informação e promover a transparência ativa.
No Município de São Leopoldo, o Comitê foi instituído pelo Decreto nº 8.976, de 08 de fevereiro de 2018, tendo seu Regimento Interno aprovado por meio do Decreto nº 9.066, de 30 de maio de 2018.
Órgão de caráter permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador e promotor da concretização dos princípios da Administração Pública quanto à publicidade, eficiência, transparência, prevenção e informação no âmbito do Poder Executivo do Município de São Leopoldo.
O Comitê é Presidido pelo Ouvidor Geral do Município.
Decreto 8.976 de 08 de fevereiro de 2018 - Cria o Comitê Gestor Permanente de Transparência da Administração Pública no Âmbito do Poder Executivo Municipal de São Leopoldo e dá outras Providências.
Decreto 9.066 de 30 de maio de 2018 - Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor Permanente de Transparência da Administração Pública no Âmbito do Poder Executivo Municipal de São Leopoldo e da outra Providências.
Primeira portaria de nomeação dos membros: 114.508 de 20 de julho de 2020
Decreto nº 9.891 de 29 de junho de 2021 - Altera a composição do Comitê Gestor Permanente de Transparência da Administração Pública, alterando-se o Decreto Municipal n° 8.976, de 09 de fevereiro de 2018.
Segunda portaria de nomeação dos membros: 120.885 de 10 de junho de 2022
Terceira portaria de nomeação dos membros: 131.256 de 26 de abril de 2024
Quarta portaria de nomeação de membros: 139.403 de 15 de janeiro de 2026
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