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Imposto de Renda Devido pode ser destinado para os Fundos Municipais da Criança e Adolescente e do Idoso
21/05/2025
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Créditos: Monique Marcolin

O prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (2025) é no dia 30 de maio, às 23h59min59s e os contribuintes que ainda não declararam podem fazer uma boa ação. As pessoas físicas podem destinar até 6% do seu imposto de renda devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa diretamente na Declaração. As pessoas jurídicas com lucro real podem doar até 1%. O dia 30 de maio também é a data limite para o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
São Leopoldo conta com os dois fundos municipais que podem ser contemplados com os recursos. Os dados para serem preenchidos são: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o CNPJ 19.099.288/0001-21 e o Fundo Municipal do Idoso, CNPJ: 19.120.921/0001-16. O valor destinado aos fundos é descontado do total do imposto devido, sem custo para os contribuintes. O vencimento máximo é o último dia para a entrega da declaração (30/05/2025).
Esta é uma forma legal e segura para ajudar e incentivar projetos sociais de estímulo à proteção às crianças, adolescentes e aos idosos na nossa cidade. De acordo com a diretora administrativa da Secretaria de Assistência Social, Lisiane Wachholz, no município, são mais de 18 organizações da sociedade civil que atendem estes públicos e estão aptas à captação de recursos. A Receita Federal repassa os valores para a conta bancária dos Fundos e a gestão dos recursos é feita pelos Conselhos Municipais, através de resoluções.
De acordo com a Receita Federal, os valores recolhidos pelos DARFs serão compensados, sem custo para o contribuinte. A Receita Federal orienta que a destinação do Imposto de Renda está disponível somente para quem preenche a declaração no modelo completo (por deduções legais). Para quem faz a declaração simplificada esta opção não está disponível.
A primeira-dama e secretária de Assistência Social de São Leopoldo, Simone Dutra, destaca: “Você pode transformar parte do seu Imposto de Renda em amor ao próximo. E mais do que isso: pode transformar em oportunidades, acolhimento e proteção para crianças, adolescentes e idosos de São Leopoldo”. A secretária ressalta ainda que a doação não traz ônus para os contribuintes: “Ao escolher destinar parte do imposto devido aos Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso, você está ajudando a financiar projetos sérios, que mudam vidas todos os dias — e tudo isso sem pagar nada a mais por isso. É uma atitude simples, mas com um impacto gigantesco. É a chance de fazer com que um recurso que iria embora, permaneça aqui na cidade, ajudando quem mais precisa.”
Simone Dutra enfatiza também o apoio das pessoas jurídicas. “Empresas que fazem essa destinação mostram que têm compromisso com a comunidade, com o futuro e com a dignidade das pessoas” e convida para que todos que ainda podem, façam sua doação: “Não deixe essa oportunidade passar. Escolha fazer parte dessa rede de solidariedade. Escolha transformar imposto em cuidado, em esperança, em futuro.”
A Receita Federal compartilhou um passo a passo para ajudar no preenchimento da Declaração:
1: Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em "Doações Diretamente na Declaração".
2: Dentro da aba "Criança e Adolescente", clique em "novo".
3: Chegou a hora de escolher o fundo que será beneficiado: Dados dos fundos de São Leopoldo.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: CNPJ 19.099.288/0001-21
Fundo Municipal do Idoso: CNPJ: 19.120.921/0001-16
Atenção: O limite de destinação é de 6% sobre o imposto devido, e existe um limite de 3% sobre o imposto devido para cada Fundo. O programa já disponibiliza o cálculo dos valores.
4: Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba "Pessoa Idosa"
5: Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada
A Receita Federal destaca que os valores recolhidos nos DARFs são compensados, e o contribuinte não pagará um centavo além do valor original do seu imposto devido.
Mais informações podem ser acessadas em:
Receita Federal
Secretaria de Comunicação da Presidência da República
Texto: Vanessa Bueno – Jornalista MTb.11.299
Foto: Monique Marcolin/ arquivo PMSL
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo
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