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Heliomar Franco apresenta proposta de regularização construtiva

Texto que seguirá para o Legislativo facilita e desburocratiza o processo para pôr em dia a documentação de edificações construídas até dezembro de 2023 em São Leopoldo

26/09/2025

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Créditos: Pedro H. Tesch

"Após sete meses de muito debate com nossa assessoria jurídica e os profissionais da área, chegamos a um texto satisfatório para todas as partes e que vai inaugurar um novo momento na regularização das edificações em São Leopoldo", comemorou o prefeito Heliomar Franco ao apresentar o Projeto de Lei para desburocratizar e facilitar a legalização de construções que não atendem o Plano Diretor Municipal e no Código de Obras do Município, na manhã desta sexta-feira. Entre outras vantagens para pôr a construção em dia, o contribuinte terá a redução das multas e parcelamentos. A taxa baixará das atuais 30 Unidades Padrão Municipal (UPM) para 5 UPM por m2, tanto para Pessoa Física ou Jurídica.

Usando como data de corte dezembro de 2023, quando foi realizado novo levantamento aerofotogramétrico da cidade e constatado um alto número de edificações irregulares, o Executivo construiu a proposta, que seguirá para aprovação do Legislativo. "Acredito que não tenhamos no Estado do Rio Grande do Sul uma legislação como essa, que desburocratiza, facilita e reduz taxas", explicou Heliomar Franco a representantes de entidades de classe como Sinduscon Vales, CREA São Leopoldo e Associação dos Engenheiros e Arquitetos locais, além de secretários e vereadores da base do governo.  

O objetivo é aprovar a Lei ainda em outubro, que valerá para edificações construídas até o marco temporal de dezembro de 2023, que apresentem condições mínimas de segurança de uso, estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade e não impactem negativamente a cidade, podendo ser legalizadas de forma definitiva. A regularização, comercial ou residencial, também habilita à compra, venda ou financiamentos. Pela proposta atual, após efetuar 30% do pagamento da multa, é possível liberar o Habite-se. Até então, era preciso realizar a quitação integral do valor para conseguir o documento.

Valor atual da UPM: R$ 6,06

NÃO SÃO PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO
- Construção em áreas de risco
- construção em Área de Proteção Permanente (APP)
- construções que invadam o alinhamento
- construções em áreas públicas com previsão de alargamento viário
- construções que causem dano ao meio ambiente
- construções sobre áreas não edificantes
- construções que possam oferecer risco aos moradores e vizinhos
- construções com parede externa de material inflamável com distância menor que 1,50 da divisa
- construções que tenham sido embargadas, após a publicação da lei.
- construções que estiverem na Planície de Inundação da Bacia do Rio dos Sinos
- construções que não possuam acesso a logradouro público
- construções que estiverem sobre áreas de domínio público
- construções que estejam em desacordo com as normas de acessibilidade
- construções concluídas após 31/12/2023

FORMAS DE PAGAMENTO
O valor consolidado poderá ser quitado:
- à vista, com 20% (vinte por cento) de desconto; ou
- de forma parcelada, em até 36 (trinta e seis) vezes, com:
a) redução de 15% (quinze por cento) para pagamento em 02 (duas) parcelas, mensais e sucessivas;
b) redução de 10% (dez por cento) para pagamento em 03 (três) parcelas, mensais e sucessivas;
c) redução de 5% (cinco por cento) para parcelamento em até 04 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas;

Texto: Magali Schmitt | MTb. 9.159
Fotos: Pedro H. Tesch
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo

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