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Nova Lei em São Leopoldo impõe regras para conservação de terrenos baldios e calçadas

31/03/2026

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Créditos: Romeu Finato

Sancionada pelo prefeito Heliomar Franco, a Lei Municipal nº 10.471 estabelece critérios rigorosos para a limpeza de propriedades e autoriza a Prefeitura a realizar o serviço e cobrar dos proprietários em caso de descumprimento. Proposta pela então vereadora Iara Cardoso, a nova legislação altera o Código Municipal de Limpeza Pública Urbana, impondo regras mais rígidas para proprietários e possuidores de terrenos localizados em zona urbana ou de expansão urbana, focando no combate ao abandono de imóveis e riscos à saúde pública. "Essa lei surge a partir de uma demanda concreta da população e busca enfrentar um problema que impacta diretamente a qualidade de vida nos bairros", afirma Iara.

A nova lei detalha o que a administração municipal considera como um terreno "conservado". De acordo com o texto, os imóveis e seus respectivos passeios públicos (calçadas) devem estar obrigatoriamente livres de mato (com altura máxima de 30 cm); limpos de entulhos, lixos ou qualquer material nocivo à saúde e segurança; e sem águas estagnadas ou esgoto a céu aberto.

A medida visa, prioritariamente, eliminar focos de proliferação de doenças como a dengue e evitar que terrenos abandonados se tornem depósitos irregulares de lixo ou locais de insegurança para a comunidade. "Terrenos abandonados acabam se tornando focos de doenças e também geram insegurança. A proposta é garantir mais proteção para a população", acrescenta a nova secretária de Saúde.

Punições e cobrança direta

O descumprimento das normas passa a ser classificado como infração grave. A novidade da lei é a autorização para que a Prefeitura intervenha diretamente. Caso o proprietário não mantenha a área limpa, a administração municipal poderá executar o serviço de roçada e limpeza a seu exclusivo critério. O custo total dessa operação não será arcado pelo município: o valor gasto será integralmente repassado ao proprietário, possuidor ou detentor do imóvel.

Uma vez realizado o serviço pela Prefeitura, o responsável será notificado para efetuar o pagamento em um prazo máximo de 30 dias. Caso o valor apurado não seja quitado, o débito será inscrito em dívida ativa, podendo ser cobrado judicialmente com acréscimo de juros e correção monetária. Além disso, a lei prevê que a prefeitura poderá encaminhar o débito para cartórios de protesto e órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

Definição de terreno baldio

Para evitar brechas na fiscalização, a nova lei define como "terreno baldio" qualquer imóvel particular, edificado ou não, que se encontre abandonado ou não habitado. A nova regra entra em vigor imediatamente, reforçando o papel dos cidadãos na manutenção da higiene e organização da cidade de São Leopoldo.


Texto e foto: Jornalista Romeu Finato - MTb. 12.042
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo

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