Acessibilidade Contraste Mapa do Site

Notícias

Smed abre recadastramento para transporte escolar a estudantes da rede pública municipal e estadual

27/01/2025

Compartilhe esse conteúdo:

Compartilhe:

Créditos: Divulgação

Prazo segue até 11 de fevereiro 

O Secretário Municipal de Educação de São Leopoldo, Jéferson Falcão, anunciou o processo de recadastramento obrigatório para o transporte escolar gratuito destinado a alunos da rede pública municipal e estadual que já utilizavam o serviço de ônibus e vans e para novos estudantes o procedimento é o mesmo. Na publicação feita por meio de vídeo em suas redes sociais no domingo (26), o secretário ressaltou a importância da atualização dos dados dos estudantes para a renovação do transporte. 


Para atualizar os dados, o estudante e o seu responsável legal devem procurar o setor de Transportes da Smed e apresentar os documentos originais “físicos” até o dia 11 de fevereiro, das 9h às 15h. A atualização das informações é essencial para garantir a continuidade do benefício para o ano letivo. Falcão destacou que os autistas não precisam trazer o laudo atualizado: “nós temos uma lei aprovada na cidade, de minha autoria enquanto vereador, que diz que o laudo tem validade indeterminada, então, fiquem tranquilos”.

O coordenador de transportes da secretaria, Edson André da Silva, falou da importância de agilizar o processo de recadastramento em virtude do período letivo que inicia em 20 de fevereiro: “queremos atualizar e inovar o sistema de informação entre o usuário e a Smed, mantendo transparência e seriedade no processo”. Conforme Silva, nos próximos dias, o setor de Transporte contará também com o atendimento via WhatsApp.

O não recadastramento no prazo resultará no desligamento automático do estudante do serviço. Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o Setor de Transporte Escolar da Smed, pelo telefone (51) 2200-0831.

Quem tem direito ao benefício:
‘Estudantes da rede municipal e estadual, crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) e Pessoa com deficiência (PCD), até o nono ano, independentemente da idade.

Documentos necessários que deverão ser entregues:
- RG ou certidão de nascimento do aluno;
- Atestado de matrícula;
- Comprovante de residência;
- Documento do responsável;
- Laudo, caso seja PCD;
- Cartão de passagens do COLEO.

Texto: Daiane Mendes MTB 14.582
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo

Compartilhe:

de

0

Leia notícias relacionadas