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Campanha "Valor que vira cuidado" incentiva destinação do imposto de renda devido para fundos municipais

São Leopoldo tem potencial de arrecadar mais de R$ 16 milhões para incentivar projetos municipais para crianças, adolescentes e idosos

27/04/2026

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Créditos: Eduarda Toledo

Um gesto de solidariedade pode auxiliar projetos sociais voltados a crianças, adolescentes e idosos de São Leopoldo. A campanha municipal "Valor que vira cuidado" está buscando a destinação do imposto de renda devido, tanto de pessoa física, como de pessoa jurídica, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal do Idoso.

De acordo com os dados da Receita Federal, São Leopoldo tem o potencial de arrecadar R$ 16.068.268,05, total de 23.422 contribuintes. Na declaração de 2025 foram arrecadados R$ 681.527,76, sendo R$ 420.571,40 para o Fundo da Criança e do Adolescente e, R$ 260.956,36 para o Fundo do Idoso.

As destinações, direto na declaração de ajuste anual, podem ser feitas até o dia 29 de maio, prazo de entrega definido pela Receita Federal. O valor destinado é deduzido do imposto de renda devido, ou seja, o declarante não paga nada a mais por isso.

Com a destinação para os fundos municipais, os recursos da Receita Federal ficam disponíveis para aplicação nos projetos sociais do município, trazendo mais retorno à cidade, pois amplia o investimento multiplicando o alcance e qualificando o atendimento das populações vulneráveis.

A secretária de Desenvolvimento Social de São Leopoldo, Patrícia Giacomini, destaca que os valores destinados entram diretamente nas contas dos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, que são contas exclusivas e vinculadas. A movimentação destas contas é condicionada à deliberação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Comdedica) e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDI), respectivamente.

"Os recursos são empregados em programas e projetos aprovados pelos Conselhos e submetidos à prestação de contas, com finalidade específica de atendimento a crianças e adolescentes e pessoas idosas na nossa cidade. Então o dinheiro destinado aos Fundos é o dinheiro que fica, ou seja, permanece no Município e é aplicado exclusivamente em projetos locais", ressalta.

A Prefeitura de São Leopoldo lançou a campanha municipal "Valor que vira cuidado" em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDI), Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Comdedica) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (Sedetec) e conta com apoio do Ministério Público e diversas entidades: Ordem dos Advogados do Brasil da seção de São Leopoldo, Sindicontábil, Associação Comercial, Industrial de Serviços e Tecnologia (ACIST-SL) e Núcleo de Contabilistas da ACIST-SL, do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF)/ Unisinos, Centro de Cidadania, Extensão e Ação Social (CCEAS)/ Unisinos e Sindicato dos Trabalhadores Aposentados, pensionistas e Idosos (Sintapi).

Como destinar
O limite da destinação dentro da declaração é de 3% para cada tipo de fundo: até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e de até 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa. Esta operação só é permitida para quem entrega a declaração no modelo completo.

Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem doar até 1%.

Os dados dos fundos municipais de São Leopoldo para serem preenchidos são: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o CNPJ 19.099.288/0001-21 e o Fundo Municipal do Idoso, CNPJ: 19.120.921/0001-16.

Passo-a-passo
DIRETO NA DECLARAÇÃO (Até o prazo de 29 de maio)
Até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa.

Aqui estão os dados dos fundos municipais para preencher diretamente na declaração: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o CNPJ 19.099.288/0001-21 e o Fundo Municipal do Idoso, CNPJ: 19.120.921/0001-16.

No programa do IR, após preencher rendimentos e bens, clique em "Doações Diretamente na Declaração".

Na aba "Criança e Adolescente", clique em "NOVO".

Selecione Tipo: Municipal | UF: RS | Município: São Leopoldo. Clique em OK.

Repita o processo na aba "Pessoa Idosa", selecionando São Leopoldo. Clique em OK.

Imprima e pague os dois DARFs gerados até o vencimento.

O valor será compensado: se tiver imposto a pagar, abate do total; se tiver a restituir, o valor volta para você.

Texto: Jornalista Vanessa Bueno - MTb.11.299
Foto: Eduarda Toledo 
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo

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