Informações - DFA
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A Diretoria de Fiscalização Ambiental - DFA é estrutura da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Leopoldo/RS - SEMMAM, integrante do SISNAMA, tendo por finalidade observar ações particulares das pessoas, identificando desconformidades e emitindo notificações e autos de infração com o objetivo de garantir a preservação do meio ambiente natural e urbano, a fim de coibir, de forma efetiva, a prática de infrações/crimes ambientais e responsabilizar os infratores, bem como orientar e esclarecer a população da necessidade de preservar o ambiente natural. Desta forma a DFA visa colaborar com o processo de gerenciamento, controle e planejamento ambiental municipal de São Leopoldo.
As ações de fiscalização ambiental ocorrem por meio de diligências e vistorias aos locais demandados ou por fiscalização de rotina visando impedir a prática de irregularidades ambientais e exigir o cumprimento das medidas corretivas de recuperação, remediação e/ou mitigação dos danos ocasionados.
Principais irregularidades fiscalizadas e combatidas pelo órgão:
Poluição atmosférica (queimadas, emissão de gases, poluição sonora, ruídos, fuligem, maus odores); Poluição hídrica (lançamento de efluentes, desperdício de água); Poluição do solo (disposição irregular de resíduos industriais e extradomiciliares);
Agressão à fauna/flora (contrabando e maus tratos à animais silvestres, manutenção irregular de gado, podas e supressão de árvores sem autorização);
Poluição de empreendimentos (industriais, de extração mineral, de disposição final e transporte de resíduos sólidos, de loteamentos e parcelamento de solo, de comércio e de serviços, de obras viárias, de agrícolas, de armazenamento de substâncias perigosas, de obras diversas, de utilização de recursos hídricos, entre outros);
O funcionamento irregular de atividades por ausência das devidas Licenças Ambientais;
COMO DENUNCIAR?
TODAS as reclamações ou denúncias ambientais que não forem flagrantes devem ser registradas na Ouvidoria da Prefeitura. O setor é responsável por receber, triar e direcionar as demandas aos órgãos competentes, além de fornecer a resposta final ao cidadão. Para isso é necessário contatar diretamente a Ouvidoria pelo telefone 156, ou WhatsApp (51)2202-0363, ou do e-mail ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br ou ainda, pelo acesso direto na página da Prefeitura, na internet: https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/conteudo/5131/519/5114?titulo=PROTOCOLO+-+OUVIDORIA
IMPORTANTE: Quando a SEMMAM não estiver em horário de atendimento ao público, o cidadão pode denunciar infrações ambientais que são flagrantes diretamente ao plantão do Grupamento de Defesa Ambiental (GDA) via telefone 153. Outra alternativa é acionar a Polícia Militar pelo número 190.
A SEMMAM SOMENTE atende denúncias diretamente pelos seus canais oficiais em casos de flagrante e durante o horário de expediente. Essa dinâmica permite o deslocamento imediato das equipes de fiscalização que já estão em campo, garantindo maior agilidade para interromper a infração ambiental.
Procedimentos da Fiscalização Ambiental
As denúncias e demandas são verificadas e apuradas pela Diretoria de Fiscalização Ambiental por meio de consultas, avaliações diligências, aferições, coletas e vistorias.
Importante: "Para proceder a fiscalização, licenciamento e demais competências do órgão ambiental do município, fica assegurada aos seus técnicos a entrada, a qualquer dia e hora e a permanência pelo tempo que se tornar necessário, em quaisquer estabelecimentos, públicos ou privados". [Art. 336. da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
O impedimento do disposto acima pode gerar autuação.
Caso verificada alguma irregularidade pela Fiscalização, é emitida uma Notificação e/ou Auto de Infração.
Notificação
É o procedimento administrativo formulado por escrito, através do qual se dá conhecimento à parte, de providência ou medida, que a ela incumbe realizar. [Art. 524, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
As notificações para o infrator cessar o dano ou prestar informações deverão ser lavradas com prazo máximo de 15 (quinze) dias para o cumprimento total por parte do infrator. [Art. 531, § 3º, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
Auto de Infração
É o documento emitido pelo fiscal, quando identificado desrespeito à legislação ambiental e/ou irregularidade ambiental, nos casos em que se faz necessária a aplicação de alguma penalidade.
Notificação e Auto de Infração
A Notificação, se devidamente atendida nos prazos estabelecidos, é baixada. No entanto, destaca-se que, pela gravidade do fato ou persistindo a situação proibida, haverá a emissão de Auto de Infração.
O Auto de Infração é emitido quando identificada irregularidade ambiental de maior gravidade, persistindo a irregularidade ou quando, embora de pequena gravidade, o dano constatado seja irreversível, como, por exemplo, a supressão de uma árvore, sem autorização.
Processo Administrativo de Infração e Penalização
O procedimento administrativo de penalização do infrator inicia com a lavratura do Auto de Infração. [Art. 526, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
Defesa Administrativa
Sempre será conferida ampla defesa e o contraditório para situações em que houve autuação, a defesa administrativa deve ser apresentada no prazo de 8 (oito) dias, à Diretoria competente pela autuação para julgamento. [Art. 531, I, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
Importante: A defesa administrativa apresentada e o recurso administrativo interposto serão indeferidos, sem o julgamento do mérito, quando ocorrer qualquer um dos itens abaixo: [Art. 532, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]: Protocolados fora de prazo para sua apreciação.
Parecer de Julgamento
A avaliação do Processo Administrativo de Infração e Penalização é realizada pela autoridade julgadora. Ela emite parecer da decisão administrativa adotada e encaminha para conhecimento da parte autuada as penalidades aplicadas.
Sanções Previstas
As sanções previstas, de acordo com o [Artigo 495, da Lei Municipal nº. 6.463/2007] são as seguintes:
Advertência;
Multa simples;
Multa diária;
Apreensão dos bens e equipamentos;
Destruição ou inutilização de produtos;
Suspensão de venda e de fabricação;
Embargo de obras ou atividade irregular;
Demolição de obra irregular;
Suspensão das atividades irregulares;
Restritiva de direito.
Valores das Multas
De acordo com os Artigos 498, inciso I a IV e 499, incisos I a III, da Lei Municipal nº. 6.463/2007, os valores das multas variam de acordo com a classificação das infrações, que podem pertencer a 4 grupos distintos pela gravidade de seus efeitos:
- Grupo I - danos eventuais ao meio ambiente, ao patrimônio público ou privado, ao bem-estar da população ou risco a espécies animais, que prejudicam, mas que não provoquem efeitos significativos ou não estejam em desacordo com a Lei Municipal nº. 6.463/2007. Multa varia de 50 a 500 UPM's.
Grupo II - danos eventuais ou permanentes ao meio ambiente, ao patrimônio público ou privado, ao bem-estar da população ou risco a espécies animais, podendo vir a causar danos temporários. Multa varia de 501 a 5000 UPM's. - Grupo III - danos eventuais ou permanentes ao meio ambiente, que provoquem efeitos significativos ou irreversíveis ao patrimônio público ou privado, às espécies animais ou à população. Multa varia de 5001 a 25.000.000 UPM's.
- Grupo IV - danos eventuais, para empreendimentos que operem sem as devidas licenças e/ou autorizações ambientais, ou que estejam com as licenças vencidas ou em desacordo a estas. O valor da multa corresponde aos valores devidos pelas respectivas licenças em desconformidade ou faltantes, conforme Artigo 395, anexos B e C, da Lei Municipal nº. 6.463/2007.
Recurso Administrativo
O infrator tem a possibilidade de interpor Recurso Administrativo, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da decisão de julgamento da defesa, a ser avaliada pela Autoridade máxima do Órgão Ambiental do Município - Secretário Municipal do Meio Ambiente. [Artigo 531, II, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
Cabe ainda, conforme esse mesmo artigo, o julgamento em 3ª instância administrativa, a ser efetuada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA.
Recolhimento das Multas
Quando aplicada sanção pecuniária, esgotadas as instâncias administrativas, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da Notificação, devendo recolher o respectivo valor ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA. [Artigo 533, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]
Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Tem por objetivo adequar, cessar, adaptar, recompor, corrigir, minimizar ou transacionar os efeitos do dano e/ou infração ambiental ocorrido. Querendo e requerendo no devido processo, o autuado poderá solicitar o Ajustamento de Conduta, com a possibilidade de conversão de até 90% do valor da pena em ações em prol do meio ambiente.
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