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Secretaria Municipal do Meio Ambiente orienta sobre podas emergenciais
23/09/2026
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Créditos: Digue Cardoso
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam) faz um comunicado oficial de orientação temporária sobre procedimentos emergenciais para poda e supressão de árvores em situações de risco iminente de queda.
Em razão da situação excepcional decorrente do severo temporal ocorrido em 21 de setembro de 2026 e da elevada demanda enfrentada pelo Município, encontra-se temporariamente comprometida a capacidade de avaliação imediata e individualizada das ocorrências envolvendo árvores com possível risco de queda.
Diante disso, o munícipe que identificar, em área pública ou particular, árvore com risco iminente de queda, capaz de atingir pessoas ou causar danos ao patrimônio, poderá solicitar avaliação da Defesa Civil pelo telefone (51) 99314-3966.
Constatado o risco, serão adotadas as providências cabíveis, de acordo com o grau de urgência e a capacidade operacional de atendimento, podendo ser interditada a área e, quando necessária, autorizada a supressão da árvore.
Excepcionalmente, quando o risco for efetivamente iminente e não for possível aguardar a atuação dos órgãos municipais sem expor pessoas ou patrimônio a perigo, o munícipe poderá adotar as medidas emergenciais estritamente necessárias à eliminação ou mitigação do risco, inclusive mediante poda ou supressão da árvore.
Nessas situações, o responsável deverá comunicar a ocorrência, tão logo seja possível, ao Núcleo de Arborização Urbana, pelo telefone/WhatsApp nº (51) 2200-0697, apresentando, obrigatoriamente, justificativa e registros fotográficos ou audiovisuais que demonstrem as condições da árvore e a situação de risco. O responsável pela intervenção responderá pela veracidade das informações prestadas e pela adoção de medidas que excedam o estritamente necessário à eliminação ou mitigação da situação de risco.
A presente orientação possui validade de 30 (trinta) dias, aplicando-se exclusivamente às situações de risco iminente decorrentes do evento climático ocorrido em 21 de setembro de 2026, no contexto da situação emergencial reconhecida pelo Decreto Municipal nº 11.460, de 21 de setembro de 2026.
Durante esse período, fica dispensada a prévia autorização municipal para realização de poda ou supressão de árvores, desde que a intervenção seja exclusivamente necessária à eliminação ou mitigação de risco iminente à vida, à integridade física ou ao patrimônio.
Esta medida não se aplica a intervenções realizadas por mera conveniência, prevenção genérica ou para execução de podas e supressões ordinárias.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Foto: Digue Cardoso
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo
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