Prazo para podas emergenciais encerra-se no dia 23 de outubro
15/10/2026
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Créditos: Digue Cardoso
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam) informa à população que se encerra no dia 23 de outubro de 2026 o prazo dos procedimentos emergenciais para poda e supressão de árvores com risco iminente de queda. A orientação foi adotada temporariamente em razão do severo temporal ocorrido em 21 de setembro e regulamentada no contexto do Decreto Municipal nº 11.460/2026.
A partir do encerramento deste prazo, retornam à normalidade todas as exigências e fluxos normais de fiscalização e prévia autorização municipal para intervenções em arborização urbana.
O que está previsto até o dia 23:
A orientação foi definida pela Semmam devido à elevada demanda enfrentada pelo Município em função do temporal, que comprometeu a capacidade de avaliação imediata e individualizada das ocorrências envolvendo árvores com possível risco de queda. Diante disso, o munícipe que identificar, em área pública ou particular, árvore com risco iminente de queda, capaz de atingir pessoas ou causar danos ao patrimônio, poderá solicitar avaliação da Defesa Civil pelo telefone (51) 99314-3966.
Constatado o risco, serão adotadas as providências cabíveis, de acordo com o grau de urgência e a capacidade operacional de atendimento, podendo ser interditada a área e, quando necessária, autorizada a supressão da árvore.
Excepcionalmente, quando o risco for efetivamente iminente e não for possível aguardar a atuação dos órgãos municipais sem expor pessoas ou patrimônio a perigo, o munícipe poderá adotar as medidas emergenciais estritamente necessárias à eliminação ou mitigação do risco, inclusive mediante poda ou supressão da árvore.
Nessas situações, o responsável deverá comunicar a ocorrência, tão logo seja possível, ao Núcleo de Arborização Urbana, pelo telefone/WhatsApp nº (51) 2200-0697, apresentando, obrigatoriamente, justificativa e registros fotográficos ou audiovisuais que demonstrem as condições da árvore e a situação de risco.
O responsável pela intervenção responderá pela veracidade das informações prestadas e pela adoção de medidas que excedam o estritamente necessário à eliminação ou mitigação da situação de risco.
Atenção: A presente orientação aplica-se exclusivamente às situações de risco iminente decorrentes do evento climático ocorrido em 21 de setembro de 2026, no contexto da situação emergencial reconhecida pelo Decreto Municipal nº 11.460, de 21 de setembro de 2026.
Até o dia 23 de outubro, fica dispensada a prévia autorização municipal para realização de poda ou supressão de árvores, desde que a intervenção seja exclusivamente necessária à eliminação ou mitigação de risco iminente à vida, à integridade física ou ao patrimônio.
Esta medida não se aplica a intervenções realizadas por mera conveniência, prevenção genérica ou para execução de podas e supressões ordinárias.
Foto: Digue Cardoso
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Semmam
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo
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