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São Leopoldo define novos critérios para vagas de creche em 2027

Inscrições começam em 1º de novembro de 2026 e seguem até 30 de setembro de 2027; novo decreto estabelece prioridades na classificação e prevê atualização mensal das listas de espera

23/10/2026

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Créditos: Daiane Mendes

A Prefeitura de São Leopoldo, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMED), abre, em 1º de novembro de 2026, o período de inscrições para vagas na etapa creche da Educação Infantil, destinada a crianças de zero a três anos. As inscrições poderão ser realizadas até 30 de setembro de 2027, conforme as regras estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 11.338, de 28 de abril de 2026, que define critérios de prioridade, procedimentos para inscrição e formas de divulgação dos resultados. A atualização busca atender às diretrizes federais para a Educação Infantil e às demandas do município, contribuindo para a organização e a transparência do processo de distribuição das vagas.

Inscrições e escolha das escolas
As inscrições deverão ser realizadas pelo Portal G6 - Central de Vagas, com possibilidade de preenchimento on-line ou atendimento presencial na Central de Matrículas. Não serão realizadas inscrições por WhatsApp.
O sistema está disponível em: https://centralvagas.edu.saoleopoldo.rs.gov.br/inicio?origem=sso.
Durante a inscrição, os responsáveis deverão indicar até três opções de escolas. A orientação é escolher unidades nas quais a família realmente tenha interesse, pois a vaga poderá ser oferecida em qualquer uma das opções indicadas, conforme a disponibilidade.
Atenção: conforme as regras informadas para o processo, a recusa de uma vaga correspondente a uma das três escolas escolhidas poderá implicar a desclassificação da criança. As famílias devem conferir as condições previstas no decreto antes de concluir a inscrição.

Divulgação mensal dos resultados
A primeira lista de crianças contempladas e suplentes será divulgada em 1º de dezembro de 2026, considerando as inscrições realizadas nos primeiros 20 dias de novembro. As listas seguintes serão atualizadas e publicadas no primeiro dia útil de cada mês, na página oficial da Prefeitura de São Leopoldo.
A posição da criança na lista de espera poderá mudar a cada atualização, em razão de novas inscrições e da aplicação dos critérios de prioridade.
As famílias poderão acompanhar as publicações em: https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/conteudo/5322/1/27?titulo=Etapa+Creche.

Documentos necessários para a inscrição
Conforme o artigo 14 do Decreto Municipal 11.338/2026, devem ser apresentados os seguintes documentos:
*Certidão de nascimento e CPF da criança;
*Documento de identidade com foto e CPF dos responsáveis legais;
*Comprovante de residência atualizado em nome dos responsáveis legais;
*Comprovante de renda familiar.

Importante: conforme os artigos 14 e 16 do decreto, a documentação exigida deve ser apresentada para todos os membros do grupo familiar, sob pena de cancelamento da inscrição. Os comprovantes de renda e residência devem respeitar o prazo de validade previsto na legislação municipal.
Documentos para comprovação dos critérios de prioridade
Conforme o artigo 7º e os demais dispositivos aplicáveis do Decreto 11.338/2026, poderão ser exigidos, de acordo com a situação informada na inscrição:
*Comprovante de atendimento ou acompanhamento pelo CRAS, CREAS ou Conselho Tutelar;
*Extrato atualizado do Programa Bolsa Família, para beneficiários;
*Comprovante de inscrição em programa de distribuição de renda e no Cadastro Único, quando aplicável;
*Comprovante de matrícula de irmão na mesma escola, quando for o caso;
*Registro de ocorrência policial ou documentação de processo judicial em andamento, nos casos de violência doméstica;
*Comprovante de matrícula em escola pública de São Leopoldo, para mãe ou pai menor de idade e estudante;
*Atestado ou laudo médico com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), para crianças com diagnóstico confirmado, não em processo de avaliação;
*Termo de guarda judicial, quando os responsáveis legais não forem o pai ou a mãe registrados na certidão de nascimento;
*Certidão de separação ou divórcio, quando aplicável;
*Certidão de óbito, quando um dos genitores for falecido;
*Para crianças em situação de acolhimento institucional, guia de acolhimento e documento de identidade dos responsáveis legais, conforme o § 2º do artigo 15.
A documentação deverá corresponder à situação informada pela família e atender às exigências previstas no decreto. 

Orientações às famílias
Os responsáveis devem manter os telefones de contato atualizados e disponíveis para receber as comunicações da Central de Matrículas.
O decreto também estabelece limite para novas inscrições da mesma criança no mesmo ano civil, conforme as condições previstas na norma, com exceção para situações de mudança de endereço devidamente comprovada.
Não são permitidas transferências entre escolas para crianças já matriculadas na etapa creche. Em caso de mudança de endereço, os responsáveis deverão solicitar o cancelamento da matrícula e realizar uma nova inscrição, observando as regras aplicáveis à nova região de residência.
A Secretaria Municipal de Educação orienta que as famílias leiam atentamente as regras, confiram a documentação exigida e acompanhem as atualizações das listas pelos canais oficiais.

Critérios de prioridade
De acordo com as regras estabelecidas, cada inscrição poderá alcançar até 100 pontos. A classificação será definida pela soma da pontuação dos critérios de prioridade comprovados pela família por meio da documentação exigida.
Entre os critérios previstos estão crianças com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), com pontuação de 30 pontos, e a existência de irmãos matriculados na mesma etapa ou ciclo de ensino na escola indicada como primeira opção, com 20 pontos.
Também são considerados, conforme as condições previstas no decreto, casos de crianças em situação de acolhimento ou acompanhadas por órgãos da rede de proteção, situações de violência doméstica e familiar, famílias beneficiárias de programas sociais, renda familiar inferior a dois salários mínimos, famílias monoparentais e responsáveis menores de idade que estudam na rede pública municipal.
A proximidade entre a residência da família e a escola escolhida também integra os critérios de pontuação. A classificação considera a soma dos pontos obtidos, conforme as regras estabelecidas na legislação municipal.

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
Crianças com deficiência ou TEA, nos termos do art. 28, I, da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 c/c art. 54, III, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.30
Irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino na escola de primeira opção da inscrição.20
Crianças inseridas em serviços de acolhimento familiar ou institucional, bem como aquelas sob acompanhamento do Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/ Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Ministério Público ou Poder Judiciário.15
Crianças cujas mães estejam em situação de violência doméstica e familiar, nos termos do § 7º, art. 9º, da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.10
Crianças cujo representante legal seja beneficiário do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, ou outro programa social de distribuição de renda do governo federal ou estadual.5
Renda familiar total inferior a 2 (dois) salários mínimos.5
Família monoparental.5
Crianças cuja mãe ou pai sejam menores de idade e estejam matriculados em escola da rede pública de São Leopoldo.5
Escola de primeira opção próxima da residência familiar.5
TOTAL DE PONTOS    100

Serviço
Central de Matrículas - São Leopoldo
*Período de inscrições - Etapa creche da Educação Infantil: de 1º de novembro de 2026 a 30 de setembro de 2027.
*Inscrição on-line: https://centralvagas.edu.saoleopoldo.rs.gov.br/inicio?origem=sso
*Atendimento presencial: Rua Saldanha da Gama, 817, Centro.
*Horário: das 8h às 14h, sem fechar ao meio-dia.
*Telefone: (51) 2200-0826.
*WhatsApp (somente mensagens de texto): (51) 99711-2940.
As famílias podem procurar a Central de Matrículas para esclarecer dúvidas e obter orientações sobre o processo de inscrição, a documentação necessária e os critérios de classificação.

Texto e foto: Daiane Mendes Luz - Jornalista Mtb 14.582
Superintendência de Comunicação - Prefeitura de São Leopoldo
 

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