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Prefeitura debate reforma da previdência com servidores municipais

03/11/2026

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Créditos: Romeu Finato

Com o objetivo de dar transparência ao processo de reforma da previdência para o funcionalismo, a Prefeitura Municipal de São Leopoldo promoveu uma série de apresentações de dados reunindo servidores de todo o município. Durante os encontros, realizados na Escola de Gestão, agentes do governo explicam a necessidade de se adequar à emenda constitucional 103, editada ainda em 2019. 
No início da semana, a reunião ocorreu na sede da Secretaria de Educação reunindo professores da rede. Na sequência, foram reunidos servidores do Centro Administrativo, do Semae e, nesta quinta-feira, da segurança pública. A proposta mantém a estrutura geral da reforma nacional, mas prevê condições mais favoráveis na regra de transição por pontos. Também estabelece um prazo até 31 de dezembro de 2027 para que os servidores que tenham ingressado nos quadros municipais até 31 de dezembro de 2003 e preencham, até essa data, todos os requisitos possam se aposentar pelas regras atuais da legislação municipal. Os aposentados e os servidores que recebem abono de permanência, por já terem direito à aposentadoria, mas optarem por continuar trabalhando, não serão afetados.

Idade mínima e tempo de contribuição

Pela regra geral proposta, a aposentadoria exigirá idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de pelo menos 25 anos de contribuição. Para professores, as idades mínimas serão de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, também com 25 anos de contribuição.
O projeto prevê critérios específicos para servidores com deficiência, profissionais expostos a agentes nocivos e aposentadorias por incapacidade permanente. A aposentadoria compulsória permanece aos 75 anos.
A regra geral será aplicada aos servidores que ingressarem no Município a partir da entrada em vigor da nova lei. Os servidores atuais estarão sujeitos às regras de transição.

Mudanças no cálculo dos benefícios

Uma das principais mudanças está na forma de calcular o valor da aposentadoria. Pela legislação municipal atual, o cálculo considera a média das 80% maiores contribuições.
Na regra geral proposta, o benefício corresponderá a 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. Na prática, quanto maior o tempo de contribuição, maior poderá ser o percentual recebido em relação à média salarial considerada no cálculo. Pela regra geral, atingir 100% da média exige 40 anos de contribuição para homens e mulheres, considerando a fórmula apresentada no projeto.
A proposta, entretanto, estabelece uma condição diferenciada para os servidores que utilizarem a regra de transição por pontos. Nesse caso, o cálculo começa em 80% da média de todas as contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
Dessa forma, o benefício pode chegar a 100% da média com 30 anos de contribuição. Na regra de transição por pedágio, o valor corresponde a 100% da média das contribuições, conforme as condições previstas no projeto.
É importante destacar que receber 100% da média contributiva não significa receber o último salário da carreira. A integralidade, que corresponde à última remuneração do servidor, é um direito específico, aplicável a determinados grupos que atendam aos requisitos legais.

Regras de transição e direitos preservados

A proposta estabelece duas modalidades principais de transição: por pontos, que combina idade e tempo de contribuição, e por pedágio, que exige um período adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava para atingir o requisito previsto na regra.
Servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 poderão ter direito à integralidade e à paridade, desde que cumpram as condições legais aplicáveis.
O projeto também preserva o direito adquirido de quem já tiver preenchido os requisitos para a aposentadoria antes da entrada em vigor da nova legislação. Quando houver direito a mais de uma modalidade, o servidor poderá solicitar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais (IAPS) uma análise para identificar as regras aplicáveis ao seu caso.
Os servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e preencham todos os requisitos poderão se aposentar pelas regras atuais até 31 de dezembro de 2027, conforme previsto na proposta.

Pensões por morte

A proposta altera o cálculo das pensões por morte. O benefício partirá de uma cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. O projeto também estabelece critérios para a duração da pensão de cônjuges e companheiros, conforme a idade do beneficiário na data do falecimento, além de regras específicas para dependentes com deficiência e para o acúmulo de benefícios.

Análise individual

As condições para a aposentadoria variam conforme a idade, o tempo de contribuição, a data de ingresso no serviço público e a modalidade aplicável. Por isso, a análise individual junto ao IAPS será importante para que cada servidor compreenda como a proposta poderá afetar sua situação previdenciária.
As mudanças descritas integram a proposta de reforma e dependem da tramitação e da aprovação da legislação correspondente


Foto: Jornalista Romeu Finato - MTb. 12.042
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo

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